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2 de julho de 2020

Jataúba receberá mais de 1 milhão e 600 mil de emendas para a pandemia do coronavírus.

De uma só tacada, em meio a uma crise financeira que o Governo diz não ter condições de alongar a ajuda de R$ 600 para os trabalhadores informais, o presidente Bolsonaro autorizou, ontem, e já está publicado no Diário Oficial de hoje, a liberação de R$ 13,8 bilhões em emendas parlamentares com a rubrica de gasto exclusiva para a pandemia do coronavírus. Municípios pequenos, como Saloá, no Agreste, vão embolsar mais de R$ 2 milhões, enquanto Recife contemplada com uma bagatela da ordem de R$ 34 milhões. 

Confira a lista abaixo dos municípios e seus respectivos valores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




































































































































Informções: Blog do Magno Martins

1 de julho de 2020

Câmara aprova adiamento das eleições municipais para novembro; PEC será promulgada nesta quinta

Maryanna Oliveira/ Câmara dos Deputados


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários.


Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto será promulgado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso Nacional.


Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.


“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.


Calendário eleitoral

Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.


 

Debate amplo

Jhonatan de Jesus destacou que as mudanças resultaram de debates entre Câmara, Senado e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde.


No Plenário, os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Bia Kicis (PSL-DF) criticaram a proposta. Para Rocha, o adiamento favorecerá os atuais prefeitos e vereadores. “Os governantes poderão fazer mais propaganda, ferindo a isonomia”, afirmou. Kicis alertou para possível aumento dos gastos públicos.


Prazo maior

O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.


Na versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP, deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso.


Outro destaque do bloco do PP, também aprovado pelo Plenário, retirou da PEC determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.


Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

  • os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;

  • outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;

  • os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

  • a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

22 de junho de 2020

Jataúba - Após decisão judicial, comércio e serviços não essenciais fecham as portas

A reabertura gradual de alguns setores da economia na cidade de Jataúba, teve prazo de validade. Na última segunda-feira (15), através do decreto municipal nº 025/2020 alguns estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais puderam retomar suas atividades, gradualmente.


 

Para essa reabertura gradual, a prefeitura estabeleceu vários critérios e normas a serem seguidas pelos proprietários. As medidas vão desde o cadastramento dos funcionários, para um acompanhamento do quadro de saúde, até a disponibilização de álcool gel a 70% para que clientes e funcionários higienizem as mãos. Os estabelecimentos que atendessem todos os requisitos, recebem um selo de autorização para funcionamento.

 

O Promotor de Justiça de Jataúba, Dr. Vinícius Costa e Silva, apresentou na sexta-feira (12), uma ação civil em desfavor do prefeito da cidade, Antônio de Roque (MDB), devido ao anúncio realizado pelo gestor de abertura parcial do comércio no município. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Vara Única da Comarca de Jataúba, concedeu tutela de urgência a favor da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) devido ao descumprimento, pelo referido município, das determinações contidas no Decreto Estadual n.º 49.093, de 13 de junho de 2020, que alterou o Decreto n.º 49.055, de 31 de maio. A decisão da Justiça solicita a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n.º 25, determinando, ainda, que o município promova, em 24h, a divulgação local da decisão nos meios de comunicação locais, esclarecendo à população sobre a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais.


Diante dessas decisões, os comércios e serviços não essenciais que tinham sido reabertos, fecharam as portas novamente e aguardam uma nova decisão da justiça ou novos decretos por parte da prefeitura, para que possam retomar suas atividades.


Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos

19 de junho de 2020

Justiça atende MPPE em Ação Civil Pública por descumprimento das medidas sanitárias em Jataúba


19/06/2020 - O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Vara Única da Comarca de Jataúba, concedeu tutela de urgência a favor da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) devido ao descumprimento, pelo referido município, das determinações contidas no Decreto Estadual n.º 49.093, de 13 de junho de 2020, que alterou o Decreto n.º 49.055, de 31 de maio.

 

A gestão municipal editou e publicou o Decreto Municipal n.º 25, de 9 de junho, regulamentando a reabertura do comércio local da cidade, violando, fortemente, a lógica de competências de cada uma das esferas, conforme preconiza a Constituição Federal de 88, especificamente os artigos art. 23, II e art. 24, XII e § 3º.

 

A decisão da Justiça solicita a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n.º 25, determinando, ainda, que o município promova, em 24h, a divulgação local da decisão nos meios de comunicação locais, esclarecendo à população sobre a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais. A gestão municipal deve, ainda, realizar a devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através de seus órgãos competentes, do cumprimento do Decreto Estadual nº 49.093. A Justiça admite, ainda, a possibilidade de intervenção do Estado de Pernambuco, em caso de continuidade do descumprimento.

 

O Decreto do Executivo estadual delineou medidas excepcionais de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em 85 cidades pernambucanas, onde os índices de contaminação, morte e procura de leitos de terapia intensiva permaneciam em alta. Desta forma, permaneceram suspensas as atividades comerciais não essenciais em Jataúba, que não registrou tendência de queda nos casos de contaminação.

 

O MPPE recebeu inúmeras representações que noticiaram que o prefeito anunciou, por meio de redes sociais, a realização da “abertura parcial do comércio”. As representações foram acompanhadas, inclusive, de vídeo em que o prefeito da cidade aponta a reabertura das atividades comerciais não essenciais da cidade, em detrimento das normas exaradas pelo Governo de Pernambuco.


Informações: Ministério Público de Pernambuco

17 de junho de 2020

Em Jataúba, 08 pessoas estão curadas do Covid-19

Na tarde desta quarta-feira (17), a cidade de Jataúba recebeu mais uma boa notícia. 08 pacientes que testaram positivo para a Covid-19, realizaram novos exames de IGG e IGM e estão curadas do coronavírus.


Entre os curados, está uma das primeiras pacientes que contraíram o coronavírus e após um tratamento de quase 45 dias, a paciente recebeu a boa notícia que estava curada.


Essas curas trazem um alento e acendem uma luz no fim do túnel, pois não sabemos quando estaremos livres desse vírus.



Observação: Nas fotos acima, aparecem 11 pessoas curadas, mas, apenas 08 entra nas estatísticas do município de Jataúba. As demais, 01 estava nas estatísticas da cidade de Brejo da Madre de Deus, e 02 foram notificadas na cidade de Caruaru.

 

 

Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos

8 de abril de 2020

Prefeitura de Jataúba decreta Estado de Calamidade Pública


A prefeitura municipal de Jataúba publicou no último dia 31 de março, o Decreto nº 010/2020 que dispõe sobre o “Estado de Calamidade Pública”. O objetivo do estado de calamidade pública é dar mais agilidade e diminuir a burocracia das ações administrativas nos municípios, neste caso para o combate ao novo coronavírus, como compra de insumos e equipamentos e contratação de profissionais.

O estado de calamidade pública desobriga os municípios de cumprir uma série de restrições e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, eles poderão criar cargos, nomear servidores, reajustar a remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapolem o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal, que no caso do Poder Executivo Municipal é de 54%.

O decreto precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Recentemente houveram duas votações para aprovar o estado de calamidade em vários município do estado, ao todo a ALEPE já aprovou os decretos de 141 municípios pernambucanos.

Leia o Decreto na íntegra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA
DECRETO Nº 010/2020

DECRETO MUNICIPAL Nº 010 DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID – 19, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e 

CONSIDERANDO que, no âmbito do Município de Jataúba, a pandemia do novo coronavírus e as correlatas medidas de enfrentamento vêm impondo isolamento da população, de forma preventiva, e interrupção de serviços essenciais tais como: educação, com aulas paralisadas, parte dos atendimentos de saúde e transporte de pacientes, parte significativa dos serviços assistenciais, funcionamento de expedientes internos, dispensa de servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos, dispensa de servidores com problema de saúde, suspensão de diversos serviços não essenciais, por motivos de prevenção;

CONSIDERANDO que a queda de arrecadação própria decorrente da paralisação e crise da economia local, e que a maior parte da receita do Município de Jataúba advém da arrecadação do Imposto obre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e de repasses do Governo Federal, e que devido ao fechamento de vários estabelecimentos inclusive prestadores de serviço, não existirá o fator gerador e de transferências intergovernamentais, ocorrendo justamente no momento em que se opera a necessidade de incremento de ações assistenciais e de saúde de socorro à população que poderá ser atingida;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas peloDecreto Municipal nº 005/2020; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a suspensão da contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus artigos 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;


CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 005/2020, 007/2020, 008/2020 e 009/2020, os quais efetivam medidas e ações em defesa da população de Jataúba, para a preservação da saúde e assistência social de toda população; 07/04/2020 Município de Jataúba;

CONSIDERANDO a necessidade de direcionamentos de ações para o enfrentamento aos efeitos causados pela pandemia relacionada ao COVI-19, e que a anormalidade verificada neste momento exige a adoções de todas as medidas para preservação da saúde pública, bem como a necessidade de realização de medida benéficas em favor de pessoas em estado de carência e vulnerabilidade no âmbito deste Município;

CONSIDERANDO a Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, do Presidente da República, solicitando ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de emergência em saúde pública nos termos da LRF;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso XVIII, da Constituição Federal e na alínea “c” do § 1º do art. 250 da Constituição do Estado de Pernambuco,

DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Jataúba, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Jataúba-PE, adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto nos Decretos Municipais nº 005/2020, 007/2020, 008/2020 e 009/2020.

Parágrafo único – Fica autorizado o uso de todas as medidas necessárias, inclusive dispêndios de recursos para uso em unidades hospitalares do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco.

Art. 3º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sua vigência limitada à doDecreto nº 005/2020, e sua eficácia condicionada ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, na forma do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jataúba (PE), terça-feira, 31 de março de 2020.

ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito do Município de Jataúba


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/04/2020. Edição557. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o Código Identificador:6EB83CDC no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/



Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos
Fonte: Diário Oficial do Municípios de Pernambuco



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