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29 de julho de 2020

Em Jataúba, vereadores, prefeito e vice-prefeito fazem entrega de dois respiradores para a Sec. de Saúde


Na manhã desta quarta-feira (29), os vereadores da cidade de Jataúba juntamente com o prefeito Antônio de Roque (MDB) e o vice-prefeito Jackson Ribeiro (MDB), fizeram a entrega de dois respiradores para a Secretaria Municipal de Saúde do município.


A aquisição destes respiradores se deu através de economias feitas pelo presidente da Câmara, Paulo Floriano, que em comum acordo com todos os demais vereadores, decidiram repassar a quantia de R$ 150 mil reais para que a prefeitura pudesse realizar a compra desses respiradores, que irá beneficiar o município não apenas em tempos de pandemia, mas trouxe um suporte a mais na estrutura da saúde, que diga-se de passagem, hoje é referência no polo de confecção do agreste.


Atuais vereadores de Jataúba - Legislatura 2017/2020
 

Ao fazerem uso da palavra, os vereadores Fernando Firoca (PSDB), Veinho (MDB), Zuza do Jacu (PSDB), Antônio Biloza (MDB), Jackson Galego (MDB), Maviael (PSDB) e a vereadora Josilene (MDB), enalteceram a importância desses equipamentos para o município de Jataúba e fizeram questão de lembrar da harmonia e da parceria de todos os vereadores em prol da população jataubense, onde deixaram de lado as divergências político-partidária e pensaram no bem-estar da população.

 

“Gostaria de agradecer aos vereadores por esta iniciativa. Essa ação deles será destaque tanto em Jataúba, quanto na região. Graças a Deus estamos recebendo esses respiradores que é de grande importância para o município e gostaria de pedir a colaboração da população, para que a gente não tenha que usar esses respiradores. Esses respiradores ficarão 01 no SAMU, o que está no SAMU vai para o hospital e o outro irá para o Anexo Covid. Os profissionais de saúde receberão uma capacitação dos técnicos da empresa que virão instalar os respiradores.” Disse a Secretária de Saúde, Anne Gabrielle.


O presidente da Câmara, Paulo Floriano, falou que “A aquisição desses respiradores é graças as economias que consegui fazer nessa casa e quem ganha com isso é a população de Jataúba e também os vereadores, que mostraram que estão preocupados com o bem-estar do cidadão jataubense. O que me honra mais enquanto presidente desta casa é que tudo que eu faço eu faço com transparência e combinando com todos os vereadores, sempre trabalhei para todos, não faço distinção de ala partidária. Tanto os vereadores de situação quanto os de oposição nunca precisaram de mim para eu dizer um não. Dentro das condições desta casa, eu tenho atendido a todos.”


“Quero agradecer e parabenizar o presidente da câmara, Paulo Floriano por esta iniciativa juntamente com os demais vereadores por essa aquisição desses dois respiradores. Vocês não imaginam a emoção que sentimos quando pegamos esses respiradores. Nossa preocupação era que a empresa mandasse por avião e esses respiradores fossem confiscados ou não chegassem até Jataúba, por isso decidimos ir pessoalmente buscá-los na cidade de São Paulo.” Frisou o vice-prefeito, Jackson Ribeiro.


O prefeito Antônio de Roque disse que “Foi de suma importância a aquisição desses respiradores em uma parceria da Câmara de Vereadores com a prefeitura, isso trouxe uma sensação de conforto para a saúde de Jataúba. Nesse conjunto todo quem ganhou mesmo foi a população. Não existe somente a pandemia, existe as doenças respiratórias. Nosso município passa a partir de hoje a contar com um suporte a mais na saúde.”


Confira outras imagens:








 

Diogenes Ramos


19 de junho de 2020

Justiça atende MPPE em Ação Civil Pública por descumprimento das medidas sanitárias em Jataúba


19/06/2020 - O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Vara Única da Comarca de Jataúba, concedeu tutela de urgência a favor da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) devido ao descumprimento, pelo referido município, das determinações contidas no Decreto Estadual n.º 49.093, de 13 de junho de 2020, que alterou o Decreto n.º 49.055, de 31 de maio.

 

A gestão municipal editou e publicou o Decreto Municipal n.º 25, de 9 de junho, regulamentando a reabertura do comércio local da cidade, violando, fortemente, a lógica de competências de cada uma das esferas, conforme preconiza a Constituição Federal de 88, especificamente os artigos art. 23, II e art. 24, XII e § 3º.

 

A decisão da Justiça solicita a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n.º 25, determinando, ainda, que o município promova, em 24h, a divulgação local da decisão nos meios de comunicação locais, esclarecendo à população sobre a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais. A gestão municipal deve, ainda, realizar a devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através de seus órgãos competentes, do cumprimento do Decreto Estadual nº 49.093. A Justiça admite, ainda, a possibilidade de intervenção do Estado de Pernambuco, em caso de continuidade do descumprimento.

 

O Decreto do Executivo estadual delineou medidas excepcionais de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em 85 cidades pernambucanas, onde os índices de contaminação, morte e procura de leitos de terapia intensiva permaneciam em alta. Desta forma, permaneceram suspensas as atividades comerciais não essenciais em Jataúba, que não registrou tendência de queda nos casos de contaminação.

 

O MPPE recebeu inúmeras representações que noticiaram que o prefeito anunciou, por meio de redes sociais, a realização da “abertura parcial do comércio”. As representações foram acompanhadas, inclusive, de vídeo em que o prefeito da cidade aponta a reabertura das atividades comerciais não essenciais da cidade, em detrimento das normas exaradas pelo Governo de Pernambuco.


Informações: Ministério Público de Pernambuco

17 de junho de 2020

Em Jataúba, 08 pessoas estão curadas do Covid-19

Na tarde desta quarta-feira (17), a cidade de Jataúba recebeu mais uma boa notícia. 08 pacientes que testaram positivo para a Covid-19, realizaram novos exames de IGG e IGM e estão curadas do coronavírus.


Entre os curados, está uma das primeiras pacientes que contraíram o coronavírus e após um tratamento de quase 45 dias, a paciente recebeu a boa notícia que estava curada.


Essas curas trazem um alento e acendem uma luz no fim do túnel, pois não sabemos quando estaremos livres desse vírus.



Observação: Nas fotos acima, aparecem 11 pessoas curadas, mas, apenas 08 entra nas estatísticas do município de Jataúba. As demais, 01 estava nas estatísticas da cidade de Brejo da Madre de Deus, e 02 foram notificadas na cidade de Caruaru.

 

 

Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos

12 de junho de 2020

EM JATAÚBA, 06 PACIENTES CURADOS E 01 NOVO CASO DA COVID-19 FOI REGISTRADO NAS ÚLTIMAS 24 HORAS.

 

Boletim Diário Epidemiológico

 

A Prefeitura de Jataúba, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa nesta sexta-feira (12/06), que nas últimas 24 horas, foi confirmado 01 novo caso da Covid-19 no município, trata-se de 01 homem (36 anos de idade), 10 casos foram descartados e mais 06 pacientes estão curados e receberam alta.

 

 Com a atualização, o município tem atualmente 43 pacientes com a covid-19; Destes, 39 pacientes estão em monitoramento cumprindo quarentena domiciliar, 02 pacientes internados em hospital de referência (fora do município) e 02 pacientes internados nos leitos de retaguarda (anexo do hospital municipal).

 

O Município confirmou até hoje, 96 casos da doença, com 49 recuperados e 04 óbitos; 01 caso suspeito está em investigação.

Em relação às Síndromes Gripais, 11 pessoas encontram-se em monitoramento, outras 54 pessoas já concluíram o monitoramento das síndromes gripais.

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

Prefeitura de Jataúba

Governando com o povo


Jataúba - 06 pessoas estão curadas do Covid-19 e receberam alta clínica.

Na manhã desta sexta-feira (12), a cidade de Jataúba recebeu mais uma notícia boa. 06 pessoas estão curadas do coronavírus e receberam alta clínica.

 

Ao todo, o município de Jataúba contabiliza 95 casos confirmados, destes, 49 estão curados. Outros 95 casos foram descartados.

 

O município programa para a próxima segunda-feira (15) a reabertura de algumas atividades econômicas. Para que isto aconteça, o município publicou novos decretos com medidas de combate ao coronavírus, onde os comerciantes devem seguir normas estabelecidas pela secretaria de saúde.

 

Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos

10 de junho de 2020

Jataúba - 11 pessoas estão curadas do Covid-19

Na manhã desta quarta-feira (10), a cidade de Jataúba recebeu mais uma notícia boa. 11 pessoas estão curadas do coronavírus e receberam alta clínica.



Ao todo, o município de Jataúba contabiliza 92 casos confirmados, destes, 44 estão curados. Outros 89 casos foram descartados.

 

Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos


7 de junho de 2020

Jataúba - Boletim Diário Epidemiológico 07/06/2020

A Prefeitura de Jataúba, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa neste domingo (07/06), que não foram realizados teste da covid-19 no município no dia de hoje. A alteração das últimas 24 horas foi em relação a 01 caso que estava em investigação, o paciente fez o exame SWAB e o resultado saiu hoje descartando a suspeita.

 

 O Município confirmou até hoje, 84 casos da doença, com 33 recuperados e 04 óbitos; 03 casos suspeitos estão em investigação.

 

Em relação às Síndromes Gripais, 12 pessoas encontram-se em monitoramento, outras 53 pessoas concluíram o monitoramento e estão recuperadas das síndromes gripais.

 


Secretaria Municipal de Saúde

Prefeitura de Jataúba

Governando com o povo

 


5 de junho de 2020

EM JATAÚBA, 05 NOVOS CASOS FORAM CONFIRMADOS E 01 ÓBITO FOI REGISTRADO NAS ÚLTIMAS 24 HORAS

 

Boletim Diário Epidemiológico

 

A Prefeitura de Jataúba, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa nesta sexta-feira (05/06), que nas últimas 24 horas, foram confirmados 05 novos casos da Covid-19 no município, tratam-se de 05 mulheres (17, 50, 56, 58 e 61 anos de idade), 04 casos foram descartados e 01 óbito foi registrado, trata-se de 01 homem de 55 anos de idade que estava internado há mais de 18 dias para tratamento de doenças renais no hospital de referência.

 

Com a atualização, o município tem atualmente 48 pacientes com a covid-19; Destes, 43 pacientes estão em monitoramento cumprindo quarentena domiciliar, 03 pacientes internados em hospital de referência (fora do município) e 02 pacientes internados nos leitos de retaguarda (anexo do hospital municipal).

 

O Município confirmou até hoje, 84 casos da doença, com 32 recuperados e 04 óbitos; 04 casos suspeitos estão em investigação.

 

Em relação às Síndromes Gripais, 12 pessoas encontram-se em monitoramento, outras 06 pessoas concluíram no dia de hoje o monitoramento e agora são 53 pessoas recuperadas das síndromes gripais.




3 de junho de 2020

EM JATAÚBA, 11 PESSOAS TIVERAM A CURA CLÍNICA DA COVID-19 E 02 NOVOS CASOS FORAM CONFIRMADOS NAS ÚLTIMAS 24 HORAS

Boletim Diário Epidemiológico 

A Prefeitura de Jataúba, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa nesta quarta-feira (03/06), que nas últimas 24 horas, foram confirmados 02 novos casos da Covid-19 no município. Trata-se de 01 mulher (17 anos de idade) e 01 Homem (55 anos de idade). 01 caso foi descartado, 11 pessoas tiveram a cura clínica e 02 pessoas receberam alta dos leitos de retaguarda, mas ainda seguem o tratamento em domicílio.

 

Com a atualização, o município tem atualmente 44 pacientes com a covid-19; destes, 39 pacientes estão em monitoramento cumprindo quarentena domiciliar, 04 pacientes internados em hospital de referência (fora do município) e 01 paciente internado nos leitos de retaguarda (anexo do hospital municipal).

 

O Município confirmou até hoje, 77 casos da doença, com 30 recuperados e 03 óbitos.

 

ESCLARECIMENTO

Na manhã desta quarta-feira, o Blog do Diogenes Ramos recebeu a informação de que alguns pacientes tinham feito os testes de IGG e IGM. De imediato nos dirigimos até o Hospital Municipal para acompanhar a saída destes pacientes. Na ocasião, fomos informados de que estes 12 pacientes estavam curados. No final da tarde, a secretaria divulgou um novo boletim, no qual trazia que 11 pessoas estavam curadas. Por oportuno, pedimos desculpas aos nossos leitores pelo equívoco e esclarecemos que as informações postadas, foram nos repassadas pela equipe da secretaria de saúde.

Diogenes Ramos



28 de maio de 2020

Jataúba - 08 pessoas estão curadas do Coronavírus

Foto: Diogenes Ramos

Em tempos difíceis, uma boa notícia sempre acalenta o coração e renova as esperanças. Foi essa sensação que tomou conta da cidade de Jataúba na manhã desta quinta-feira (28), onde 08 pacientes que testaram positivo para a Covid-19 realizaram novos exames e estão curados do Covid-19.


Foto: Diogenes Ramos




Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos


27 de maio de 2020

Jataúba - Mais 02 casos são confirmados nas últimas 24 horas. Ao todo o município contabiliza 54 casos

 

A Prefeitura de Jataúba, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa nesta quarta-feira (27/05), que nas últimas 24 horas, foram confirmados 02 novos casos da Covid-19 no município, sendo 01 homem (36 anos de idade) e 01 mulher (29 anos de idade) e 06 casos suspeitos foram descartados.

 

Com a atualização, o município tem atualmente 41 pacientes ainda com a covid-19; Destes, 38 pacientes estão em monitoramento cumprindo quarentena domiciliar, 01 paciente internado em hospital de referência e 02 pacientes internados nos leitos de retaguarda no município, 02 óbitos foram registrados durante a pandemia. 11 pacientes já estão recuperados.

 

O Município confirmou até hoje, 54 casos da doença, com 11 curas e 03 casos estão em investigação.

 

Em relação as Síndromes Gripais, 18 pessoas encontram-se em monitoramento, já outras 47 pessoas concluíram o monitoramento e estão recuperadas.

 

Seguimos orientando nossa população a ficar em casa, infectados e não-infectados, só sair se for de extrema necessidade e ao sair não esquecer o uso da máscara e sempre fazer a higienização das mãos, a luta é de todos, juntos venceremos o vírus.


 

Secretaria Municipal de Saúde

Prefeitura de Jataúba

Governando com o povo

26 de maio de 2020

Jataúba - Prefeitura Municipal publica Decretos com novas medidas de combate ao Covid19

A Prefeitura Municipal de Jataúba, publicou nesta terça-feira (26), alguns decretos que visam uma maior eficácia no combate ao novo coronavírus. As medidas vão desde a utilização de máscaras de proteção facial pela população nos locais públicos e privados, normas para velórios e sepultamentos, além de diretrizes e regras do funcionamento da feira-livre.

 

O funcionamento de atividades não essenciais e a tradicional feira de gado, continuam suspensas.

 

Os restaurantes podem funcionar na modalidade delivery ou pronta entrega.

 

Confira a íntegra dos decretos:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA

DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

Dispõe sobre medidas excepcionais para realização de velórios e sepultamentos no município de Jataúba, Estado de Pernambuco, durante o estado de emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do

Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº48.833, de 20 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 010/2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Jataúba, Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a expressa recomendação do Ministro da Saúde para que sejam adotadas medidas de distanciamento social com o fito de coibir a proliferação do contágio pelo COVID-19;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ordenar a realização de velórios e sepultamentos nos Cemitérios de Jataúba;

 

CONSIDERANDO as recomendações referentes ao manejo de corpos no contexto do novo coronavírus (COVID-19) e outras questões gerais acerca desses óbitos exaradas pelo Ministério da Saúde;

 

DECRETA:

Art. 1ºOs velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19) deverão obedecer aos seguintes critérios:

 

I - fica limitado a 10 (dez) o número de pessoas presentes à cerimônia de velório;

 

II - o tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 2h (duas horas) de duração;

 

III - a cerimônia de velório deverá ocorrer, obrigatoriamente, entre 7h (sete horas) e 15h (quinze horas);

 

IV - de forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo 5 (cinco) pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2 m (dois metros) entre os presentes; e

 

V - os responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:

 

a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil

visualização, recomendando que as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde, não ingressem no local; e

 

b) disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos.

 

Parágrafo único. Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.

 

Art. 2ºOs responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias.

 

Art. 3ºDurante o cortejo somente será permitido o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhado de até, 2 (dois) veículos particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 5 (cinco) pessoas.

 

Art. 4ºNo caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo coronavírus (COVID-19), uma vez realizada a preparação dos corpos pelas prestadoras de serviços, estes deverão seguir imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório, em caixão totalmente lacrado.

 

Art. 5ºNos casos previstos no art. 4º deste Decreto poderão participar do cortejo apenas o veículo que conduza a urna funerária e 1 (um) veículo particular, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 3 (três) pessoas.

 

Art. 6º Em nenhuma hipótese deverão participar das cerimônias de velório e sepultamento as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde - MS.

 

Art. 7º No decorrer da cerimônia de sepultamento, os participantes deverão respeitar a distância mínima de 2 m (dois metros) entre elas.

 

Art. 8ºCom o objetivo de atender ao interesse público e evitar o perigo de risco coletivo, fica a Secretaria Municipal de Saúde, assim como todos os outros órgãos públicos competentes, autorizados a adotarem todas as medidas administrativas para o cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Jataúba (PE), quinta-feira, 14 de maio de 2020.

 

ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO

Prefeito do Município de Jataúba

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA

DECRETO MUNICIPAL Nº 021, DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

Dispõe sobre regras a serem observadas para realização de feiras livres durante o período de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município do Jataúba e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde - OMS;

 

CONSIDERANDO as diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº48.833, de 20 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 010/2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Jataúba, Estado de Pernambuco; e

 

CONSIDERANDO, por outro lado, a conjuntura crítica de desemprego e a situação socioeconômica e de sobrevivência das pessoas que trabalham nas feiras livres.

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado que as feiras livres deverão ocorrer nas quintas-feiras das 14h00min. às 20h00min. e sextas-feiras das 5h00min. às 14h00min. observados os seguintes critérios de padronização de montagem e operacionalização, quanto ao atendimento ao público consumidor:

 

I - instalação de até 02 (duas) "bancas" por família, admitindo-se, no máximo, a presença de 01 (um) feirante por banca, que poderá ser, permissionário, familiar, empregado ou colaborador;

 

II - espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre cada conjunto de 02 (duas) bancas;

 

III - proibição de consumo no local, degustação de alimentos ou bebidas, a fim de evitar a disseminação do vírus nos utensílios e alimentos servidos, bem como evitar aglomeração;

 

IV - os feirantes deverão adotar condições de higiene e asseio, bem como realizar a limpeza e higienização das bancas, utensílios e produtos comercializados;

 

V - atendimento pelos feirantes aos consumidores com distanciamento razoável e do lado interno de sua respectiva banca;

 

VI - disponibilização pelos feirantes de produtos de higienização do tipo álcool em gel 70% para os consumidores;

 

VII - fica proibido a participação de feirantes na condição de gestante e/ou lactante, dos maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas.

 

Art. 2º. Para o cumprimento deste Decreto, no âmbito das respectivas competências, os órgãos da Administração Direta e Entidade integrante da Administração Indireta do Município de Jataúba deverão proceder às seguintes ações:

 

I - isolamento físico, para definir as vias de acesso à feira, competindo à guarda municipal a devida operacionalização, execução e fiscalização durante a realização das feiras;

 

II - fiscalização na área das feiras e seu entorno, durante a montagem, realização e desmontagem, de competência da guarda municipal, no âmbito de suas atribuições legais, cabendo aos referidos órgão, ao final de cada evento, elaborar relatório a ser instruído com registros fotográficos;

 

III - transmissão de medidas de conscientização aos feirantes e consumidores, quanto ao uso de produtos para higienização e distanciamento social, competindo à Secretaria de Saúde coordenar essa ação;

 

IV - realizar a limpeza após a desmobilização das feiras mediante a lavagem do local, quando cabível, a ser realizada pela Secretaria de Obras;

 

V - promoção e execução de campanha educativa para divulgação das regras constantes neste Decreto, sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde.

 

Parágrafo único. Compete à Guarda Municipal apoiar os órgãos municipais para o efetivo cumprimento das medidas e ações ora estabelecidas.

 

Art. 3º. Ficam mantidos critérios estabelecidos na legislação vigente para funcionamento das feiras livres, cabendo aos órgãos municipais, mediante Portaria, estabelecer novas condicionantes e regulamentos para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, inclusive determinar a suspensão temporária das feiras-livres e da atividade de cada feirante, em caso de ordem judicial, recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco ou da autoridade sanitária competente, bem como em caso de descumprimento do presente Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Jataúba (PE), quinta-feira, 14 de maio de 2020.

 

ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO

Prefeito do Município de Jataúba

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA

DECRETO MUNICIPAL Nº 021, DE 14 DE MAIO DE 2020.DECRETO Nº 022, DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

Estabelece o uso de máscaras de proteção facial pela população do Município de Jataúba como meio complementar de prevenção ao coronavírus.

 

O Prefeito do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a existência de pandemia de COVID-19 provocada pelo novo Coronavírus, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o crescimento exponencial dos novos casos de COVID-19 e do número de óbitos ocasionados pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2) no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº48.833, de 20 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 010/2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Jataúba, Estado de Pernambuco;

 

DECRETA:

Art. 1º.Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica estabelecido a toda a população do Município de Jataúba-PE, a utilização de máscaras de proteção facial, dentro dos estabelecimentos públicos e privados, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO

Prefeito do Município de Jataúba

 

Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos

Informações: D.O.M

 


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