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22 de junho de 2020

Jataúba - Após decisão judicial, comércio e serviços não essenciais fecham as portas

A reabertura gradual de alguns setores da economia na cidade de Jataúba, teve prazo de validade. Na última segunda-feira (15), através do decreto municipal nº 025/2020 alguns estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais puderam retomar suas atividades, gradualmente.


 

Para essa reabertura gradual, a prefeitura estabeleceu vários critérios e normas a serem seguidas pelos proprietários. As medidas vão desde o cadastramento dos funcionários, para um acompanhamento do quadro de saúde, até a disponibilização de álcool gel a 70% para que clientes e funcionários higienizem as mãos. Os estabelecimentos que atendessem todos os requisitos, recebem um selo de autorização para funcionamento.

 

O Promotor de Justiça de Jataúba, Dr. Vinícius Costa e Silva, apresentou na sexta-feira (12), uma ação civil em desfavor do prefeito da cidade, Antônio de Roque (MDB), devido ao anúncio realizado pelo gestor de abertura parcial do comércio no município. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Vara Única da Comarca de Jataúba, concedeu tutela de urgência a favor da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) devido ao descumprimento, pelo referido município, das determinações contidas no Decreto Estadual n.º 49.093, de 13 de junho de 2020, que alterou o Decreto n.º 49.055, de 31 de maio. A decisão da Justiça solicita a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n.º 25, determinando, ainda, que o município promova, em 24h, a divulgação local da decisão nos meios de comunicação locais, esclarecendo à população sobre a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais.


Diante dessas decisões, os comércios e serviços não essenciais que tinham sido reabertos, fecharam as portas novamente e aguardam uma nova decisão da justiça ou novos decretos por parte da prefeitura, para que possam retomar suas atividades.


Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos

19 de junho de 2020

PREFEITURA DE JATAÚBA ATENDE DECISÃO JUDICIAL E EMITE NOVO DECRETO QUE REVOGA O ARTIGO 6º DO DECRETO MUNICIPAL 025/2020.

 

A prefeitura municipal de Jataúba publicou nesta sexta-feira (19), o decreto municipal Nº 027/2020. Que trata sobre a decisão judicial que revoga o artigo 6º do decreto municipal nº 025/2020 bem como seus incisos e parágrafos. 


Baseado nesta decisão judicial solicitamos aos proprietários dos comércios locais (salão de beleza, serviços de estética, consultórios, ambulatórios, profissionais de saúde (rede privada, serviços de apoio diagnósticos e terapêuticos), óticas, serviços de escritórios (advogado, contador, consultoria, imobiliária e demais), varejo (lojas de vestuário, móveis, bijuterias e demais) e comércio de serviços o fechamento imediato dos estabelecimentos. Mantendo-se aberto apenas os de caráter essencial.


Informamos ainda que os serviços que não estão inseridos no artigo 6º do decreto 025/2020, deverão seguir com os mesmos protocolos, fazendo o cadastro junto a prefeitura os que não fizeram e aos que já estão no sistema, seguirem fazendo o monitoramento de seus funcionários conforme protocolos sanitários definidos nas reunião de retomada das atividades econômica.




Novas informações em breve.

 

Prefeitura de Jataúba

Governando com o Povo


Justiça atende MPPE em Ação Civil Pública por descumprimento das medidas sanitárias em Jataúba


19/06/2020 - O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Vara Única da Comarca de Jataúba, concedeu tutela de urgência a favor da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) devido ao descumprimento, pelo referido município, das determinações contidas no Decreto Estadual n.º 49.093, de 13 de junho de 2020, que alterou o Decreto n.º 49.055, de 31 de maio.

 

A gestão municipal editou e publicou o Decreto Municipal n.º 25, de 9 de junho, regulamentando a reabertura do comércio local da cidade, violando, fortemente, a lógica de competências de cada uma das esferas, conforme preconiza a Constituição Federal de 88, especificamente os artigos art. 23, II e art. 24, XII e § 3º.

 

A decisão da Justiça solicita a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n.º 25, determinando, ainda, que o município promova, em 24h, a divulgação local da decisão nos meios de comunicação locais, esclarecendo à população sobre a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais. A gestão municipal deve, ainda, realizar a devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através de seus órgãos competentes, do cumprimento do Decreto Estadual nº 49.093. A Justiça admite, ainda, a possibilidade de intervenção do Estado de Pernambuco, em caso de continuidade do descumprimento.

 

O Decreto do Executivo estadual delineou medidas excepcionais de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em 85 cidades pernambucanas, onde os índices de contaminação, morte e procura de leitos de terapia intensiva permaneciam em alta. Desta forma, permaneceram suspensas as atividades comerciais não essenciais em Jataúba, que não registrou tendência de queda nos casos de contaminação.

 

O MPPE recebeu inúmeras representações que noticiaram que o prefeito anunciou, por meio de redes sociais, a realização da “abertura parcial do comércio”. As representações foram acompanhadas, inclusive, de vídeo em que o prefeito da cidade aponta a reabertura das atividades comerciais não essenciais da cidade, em detrimento das normas exaradas pelo Governo de Pernambuco.


Informações: Ministério Público de Pernambuco

12 de junho de 2020

Jataúba - Prefeitura publica novos decretos com medidas adicionais de combate ao Covid-19

A Prefeitura Municipal de Jataúba publicou nesta sexta-feira (12), novos decretos com medidas adicionais e temporárias de combate e prevenção à pandemia do Coronavírus (Covid-19), além de definir medidas no âmbito socioeconômico para a retomada das atividades no município.

 

A previsão é que a partir do dia 15/06 alguns setores da economia voltem a funcionar. Para que isso aconteça, é necessário que os proprietários cumpram uma série de exigências estabelecidas nestes decretos e realizem um cadastro prévio de todos os funcionários, para um melhor monitoramento por parte da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Confira os decretos:

Decreto Municipal nº 25/2020


Decreto Municipal nº 26/2020 


Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos

 


26 de maio de 2020

Jataúba - Prefeitura Municipal publica Decretos com novas medidas de combate ao Covid19

A Prefeitura Municipal de Jataúba, publicou nesta terça-feira (26), alguns decretos que visam uma maior eficácia no combate ao novo coronavírus. As medidas vão desde a utilização de máscaras de proteção facial pela população nos locais públicos e privados, normas para velórios e sepultamentos, além de diretrizes e regras do funcionamento da feira-livre.

 

O funcionamento de atividades não essenciais e a tradicional feira de gado, continuam suspensas.

 

Os restaurantes podem funcionar na modalidade delivery ou pronta entrega.

 

Confira a íntegra dos decretos:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA

DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

Dispõe sobre medidas excepcionais para realização de velórios e sepultamentos no município de Jataúba, Estado de Pernambuco, durante o estado de emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do

Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº48.833, de 20 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 010/2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Jataúba, Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a expressa recomendação do Ministro da Saúde para que sejam adotadas medidas de distanciamento social com o fito de coibir a proliferação do contágio pelo COVID-19;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ordenar a realização de velórios e sepultamentos nos Cemitérios de Jataúba;

 

CONSIDERANDO as recomendações referentes ao manejo de corpos no contexto do novo coronavírus (COVID-19) e outras questões gerais acerca desses óbitos exaradas pelo Ministério da Saúde;

 

DECRETA:

Art. 1ºOs velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19) deverão obedecer aos seguintes critérios:

 

I - fica limitado a 10 (dez) o número de pessoas presentes à cerimônia de velório;

 

II - o tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 2h (duas horas) de duração;

 

III - a cerimônia de velório deverá ocorrer, obrigatoriamente, entre 7h (sete horas) e 15h (quinze horas);

 

IV - de forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo 5 (cinco) pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2 m (dois metros) entre os presentes; e

 

V - os responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:

 

a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil

visualização, recomendando que as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde, não ingressem no local; e

 

b) disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos.

 

Parágrafo único. Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.

 

Art. 2ºOs responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias.

 

Art. 3ºDurante o cortejo somente será permitido o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhado de até, 2 (dois) veículos particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 5 (cinco) pessoas.

 

Art. 4ºNo caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo coronavírus (COVID-19), uma vez realizada a preparação dos corpos pelas prestadoras de serviços, estes deverão seguir imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório, em caixão totalmente lacrado.

 

Art. 5ºNos casos previstos no art. 4º deste Decreto poderão participar do cortejo apenas o veículo que conduza a urna funerária e 1 (um) veículo particular, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 3 (três) pessoas.

 

Art. 6º Em nenhuma hipótese deverão participar das cerimônias de velório e sepultamento as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde - MS.

 

Art. 7º No decorrer da cerimônia de sepultamento, os participantes deverão respeitar a distância mínima de 2 m (dois metros) entre elas.

 

Art. 8ºCom o objetivo de atender ao interesse público e evitar o perigo de risco coletivo, fica a Secretaria Municipal de Saúde, assim como todos os outros órgãos públicos competentes, autorizados a adotarem todas as medidas administrativas para o cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Jataúba (PE), quinta-feira, 14 de maio de 2020.

 

ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO

Prefeito do Município de Jataúba

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA

DECRETO MUNICIPAL Nº 021, DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

Dispõe sobre regras a serem observadas para realização de feiras livres durante o período de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município do Jataúba e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde - OMS;

 

CONSIDERANDO as diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº48.833, de 20 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 010/2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Jataúba, Estado de Pernambuco; e

 

CONSIDERANDO, por outro lado, a conjuntura crítica de desemprego e a situação socioeconômica e de sobrevivência das pessoas que trabalham nas feiras livres.

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado que as feiras livres deverão ocorrer nas quintas-feiras das 14h00min. às 20h00min. e sextas-feiras das 5h00min. às 14h00min. observados os seguintes critérios de padronização de montagem e operacionalização, quanto ao atendimento ao público consumidor:

 

I - instalação de até 02 (duas) "bancas" por família, admitindo-se, no máximo, a presença de 01 (um) feirante por banca, que poderá ser, permissionário, familiar, empregado ou colaborador;

 

II - espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre cada conjunto de 02 (duas) bancas;

 

III - proibição de consumo no local, degustação de alimentos ou bebidas, a fim de evitar a disseminação do vírus nos utensílios e alimentos servidos, bem como evitar aglomeração;

 

IV - os feirantes deverão adotar condições de higiene e asseio, bem como realizar a limpeza e higienização das bancas, utensílios e produtos comercializados;

 

V - atendimento pelos feirantes aos consumidores com distanciamento razoável e do lado interno de sua respectiva banca;

 

VI - disponibilização pelos feirantes de produtos de higienização do tipo álcool em gel 70% para os consumidores;

 

VII - fica proibido a participação de feirantes na condição de gestante e/ou lactante, dos maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas.

 

Art. 2º. Para o cumprimento deste Decreto, no âmbito das respectivas competências, os órgãos da Administração Direta e Entidade integrante da Administração Indireta do Município de Jataúba deverão proceder às seguintes ações:

 

I - isolamento físico, para definir as vias de acesso à feira, competindo à guarda municipal a devida operacionalização, execução e fiscalização durante a realização das feiras;

 

II - fiscalização na área das feiras e seu entorno, durante a montagem, realização e desmontagem, de competência da guarda municipal, no âmbito de suas atribuições legais, cabendo aos referidos órgão, ao final de cada evento, elaborar relatório a ser instruído com registros fotográficos;

 

III - transmissão de medidas de conscientização aos feirantes e consumidores, quanto ao uso de produtos para higienização e distanciamento social, competindo à Secretaria de Saúde coordenar essa ação;

 

IV - realizar a limpeza após a desmobilização das feiras mediante a lavagem do local, quando cabível, a ser realizada pela Secretaria de Obras;

 

V - promoção e execução de campanha educativa para divulgação das regras constantes neste Decreto, sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde.

 

Parágrafo único. Compete à Guarda Municipal apoiar os órgãos municipais para o efetivo cumprimento das medidas e ações ora estabelecidas.

 

Art. 3º. Ficam mantidos critérios estabelecidos na legislação vigente para funcionamento das feiras livres, cabendo aos órgãos municipais, mediante Portaria, estabelecer novas condicionantes e regulamentos para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, inclusive determinar a suspensão temporária das feiras-livres e da atividade de cada feirante, em caso de ordem judicial, recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco ou da autoridade sanitária competente, bem como em caso de descumprimento do presente Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Jataúba (PE), quinta-feira, 14 de maio de 2020.

 

ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO

Prefeito do Município de Jataúba

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA

DECRETO MUNICIPAL Nº 021, DE 14 DE MAIO DE 2020.DECRETO Nº 022, DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

Estabelece o uso de máscaras de proteção facial pela população do Município de Jataúba como meio complementar de prevenção ao coronavírus.

 

O Prefeito do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a existência de pandemia de COVID-19 provocada pelo novo Coronavírus, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o crescimento exponencial dos novos casos de COVID-19 e do número de óbitos ocasionados pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2) no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº48.833, de 20 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 010/2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Jataúba, Estado de Pernambuco;

 

DECRETA:

Art. 1º.Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica estabelecido a toda a população do Município de Jataúba-PE, a utilização de máscaras de proteção facial, dentro dos estabelecimentos públicos e privados, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO

Prefeito do Município de Jataúba

 

Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos

Informações: D.O.M

 


22 de abril de 2020

Em Jataúba - Prefeitura municipal publica decretos que estabelece novas medidas de prevenção ao coronavírus


Foto: Osvaldinho
Após a confirmação do 1º caso de coronavírus, a prefeitura municipal publicou novos decretos que estabelece novas medidas restritivas e adequações ao exercício de atividade econômica por supermercados e hipermercados, bancos, casas lotéricas, bares, restaurantes e lanchonetes localizados na zona urbana e rural. Além da recomendação do uso de máscaras de proteção facial como meio complementar de prevenção ao coronavírus. As medidas passam a valer a partir da próxima sexta-feira (24).

Confira os decretos:



Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos
Informações: Osvaldinho – Secretário Municipal de Governo


8 de abril de 2020

Prefeitura de Jataúba decreta Estado de Calamidade Pública


A prefeitura municipal de Jataúba publicou no último dia 31 de março, o Decreto nº 010/2020 que dispõe sobre o “Estado de Calamidade Pública”. O objetivo do estado de calamidade pública é dar mais agilidade e diminuir a burocracia das ações administrativas nos municípios, neste caso para o combate ao novo coronavírus, como compra de insumos e equipamentos e contratação de profissionais.

O estado de calamidade pública desobriga os municípios de cumprir uma série de restrições e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, eles poderão criar cargos, nomear servidores, reajustar a remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapolem o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal, que no caso do Poder Executivo Municipal é de 54%.

O decreto precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Recentemente houveram duas votações para aprovar o estado de calamidade em vários município do estado, ao todo a ALEPE já aprovou os decretos de 141 municípios pernambucanos.

Leia o Decreto na íntegra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA
DECRETO Nº 010/2020

DECRETO MUNICIPAL Nº 010 DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID – 19, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e 

CONSIDERANDO que, no âmbito do Município de Jataúba, a pandemia do novo coronavírus e as correlatas medidas de enfrentamento vêm impondo isolamento da população, de forma preventiva, e interrupção de serviços essenciais tais como: educação, com aulas paralisadas, parte dos atendimentos de saúde e transporte de pacientes, parte significativa dos serviços assistenciais, funcionamento de expedientes internos, dispensa de servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos, dispensa de servidores com problema de saúde, suspensão de diversos serviços não essenciais, por motivos de prevenção;

CONSIDERANDO que a queda de arrecadação própria decorrente da paralisação e crise da economia local, e que a maior parte da receita do Município de Jataúba advém da arrecadação do Imposto obre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e de repasses do Governo Federal, e que devido ao fechamento de vários estabelecimentos inclusive prestadores de serviço, não existirá o fator gerador e de transferências intergovernamentais, ocorrendo justamente no momento em que se opera a necessidade de incremento de ações assistenciais e de saúde de socorro à população que poderá ser atingida;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas peloDecreto Municipal nº 005/2020; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a suspensão da contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus artigos 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;


CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 005/2020, 007/2020, 008/2020 e 009/2020, os quais efetivam medidas e ações em defesa da população de Jataúba, para a preservação da saúde e assistência social de toda população; 07/04/2020 Município de Jataúba;

CONSIDERANDO a necessidade de direcionamentos de ações para o enfrentamento aos efeitos causados pela pandemia relacionada ao COVI-19, e que a anormalidade verificada neste momento exige a adoções de todas as medidas para preservação da saúde pública, bem como a necessidade de realização de medida benéficas em favor de pessoas em estado de carência e vulnerabilidade no âmbito deste Município;

CONSIDERANDO a Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, do Presidente da República, solicitando ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de emergência em saúde pública nos termos da LRF;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso XVIII, da Constituição Federal e na alínea “c” do § 1º do art. 250 da Constituição do Estado de Pernambuco,

DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Jataúba, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Jataúba-PE, adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto nos Decretos Municipais nº 005/2020, 007/2020, 008/2020 e 009/2020.

Parágrafo único – Fica autorizado o uso de todas as medidas necessárias, inclusive dispêndios de recursos para uso em unidades hospitalares do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco.

Art. 3º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sua vigência limitada à doDecreto nº 005/2020, e sua eficácia condicionada ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, na forma do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jataúba (PE), terça-feira, 31 de março de 2020.

ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito do Município de Jataúba


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/04/2020. Edição557. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o Código Identificador:6EB83CDC no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/



Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos
Fonte: Diário Oficial do Municípios de Pernambuco



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