A reabertura
gradual de alguns setores da economia na cidade de Jataúba, teve prazo de
validade. Na última segunda-feira (15), através do decreto municipal nº
025/2020 alguns estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais puderam
retomar suas atividades, gradualmente.
Para essa
reabertura gradual, a prefeitura estabeleceu vários critérios e normas a serem
seguidas pelos proprietários. As medidas vão desde o cadastramento dos funcionários,
para um acompanhamento do quadro de saúde, até a disponibilização de álcool gel
a 70% para que clientes e funcionários higienizem as mãos. Os estabelecimentos
que atendessem todos os requisitos, recebem um selo de autorização para funcionamento.
O
Promotor de Justiça de Jataúba, Dr. Vinícius Costa e Silva, apresentou na sexta-feira
(12), uma ação civil em desfavor do prefeito da cidade, Antônio de Roque (MDB),
devido ao anúncio realizado pelo gestor de abertura parcial do comércio no
município. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Vara Única
da Comarca de Jataúba, concedeu tutela de urgência a favor da Ação Civil
Pública interposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE)
devido ao descumprimento, pelo referido município, das determinações contidas
no Decreto Estadual n.º 49.093, de 13 de junho de 2020, que alterou o Decreto
n.º 49.055, de 31 de maio. A decisão da Justiça solicita a imediata suspensão
dos efeitos do Decreto Municipal n.º 25, determinando, ainda, que o município
promova, em 24h, a divulgação local da decisão nos meios de comunicação locais,
esclarecendo à população sobre a suspensão do funcionamento dos
estabelecimentos comerciais não essenciais.
Diante dessas decisões, os comércios e serviços não essenciais que tinham sido reabertos, fecharam as portas novamente e aguardam uma nova decisão da justiça ou novos decretos por parte da prefeitura, para que possam retomar suas atividades.
Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos
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