A
prefeitura municipal de Jataúba publicou nesta sexta-feira (19), o decreto
municipal Nº 027/2020. Que trata sobre a decisão judicial que revoga o artigo
6º do decreto municipal nº 025/2020 bem como seus incisos e parágrafos.
Baseado
nesta decisão judicial solicitamos aos proprietários dos comércios locais
(salão de beleza, serviços de estética, consultórios, ambulatórios,
profissionais de saúde (rede privada, serviços de apoio diagnósticos e
terapêuticos), óticas, serviços de escritórios (advogado, contador,
consultoria, imobiliária e demais), varejo (lojas de vestuário, móveis,
bijuterias e demais) e comércio de serviços o fechamento imediato dos
estabelecimentos. Mantendo-se aberto apenas os de caráter essencial.
Informamos
ainda que os serviços que não estão inseridos no artigo 6º do decreto 025/2020,
deverão seguir com os mesmos protocolos, fazendo o cadastro junto a prefeitura
os que não fizeram e aos que já estão no sistema, seguirem fazendo o
monitoramento de seus funcionários conforme protocolos sanitários definidos nas
reunião de retomada das atividades econômica.
Novas
informações em breve.
Prefeitura
de Jataúba
Governando
com o Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário