17 de fevereiro de 2020

Confira o novo cronograma do Concurso da Prefeitura Municipal de Jataúba-PE


A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, as Leis Municipais e demais disposições concernentes à matéria, faz saber que será realizado Concurso Público para o preenchimento de cargos vagos do quadro da Prefeitura Municipal de Jataúba, que será regido pelas disposições deste Edital, tendo como entidade responsável a empresa PLANEJAR Consultoria e Planejamento Ltda EPP, empresa especializada, regularmente contratada na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Organizadora do Concurso da Prefeitura de Jataúba (COCP)” especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria nº 044/2019.


A PLANEJAR CONSULTORIA, torna público que divulgará GABARITO FINAL DEFINITIVO das provas objetivas no dia 02 DE MARÇO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS, no site www.planejarconcursos.com.br, no mural da Prefeitura Municipal de Jataúba, seguido das análises dos RECURSOS E CONTRA-RECURSOS IMPETRADOS dos candidatos em seus respectivos cargos. Tendo examinado e julgado todos os recursos, mesmo aqueles enviados fora do prazo. Não havendo nada mais a tratar. A Banca Examinadora da Seleção Pública vem esclarecer aos candidatos ora Recorrentes, que a presente decisão, é proferida em grau de última instância administrativa, não sendo admitido qualquer outro recurso, em face de ter sido garantido a isonomia de tratamento e igualdade de condições de todos os candidatos, na análise de todos os recursos e contra-recursos realizadas, sendo oportuno esclarecer que a Banca Examinadora goza de autonomia para estabelecer critérios de correção das provas, conforme jurisprudência consolidada pelo STJ e STF em diversos julgados sobre a matéria. Concurso Público Municipal – Edital 001/2019 – Prefeitura Municipal de Jataúba - Pernambuco. 2 O cronograma de execução do concurso poderá ser alterado pela PLANEJAR e/ou pelo MUNICÍPIO DE JATAÚBA, a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. De acordo com a nova redação, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital supracitado.

JATAÚBA/PE, 17 de Fevereiro de 2020.

ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO – PREFEITO

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