A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA, nos termos do art. 37, inciso II da
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, as Leis Municipais e demais
disposições concernentes à matéria, faz saber que será realizado Concurso
Público para o preenchimento de cargos vagos do quadro da Prefeitura Municipal
de Jataúba, que será regido pelas disposições deste Edital, tendo como entidade
responsável a empresa PLANEJAR Consultoria e Planejamento Ltda EPP, empresa
especializada, regularmente contratada na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico
positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Organizadora do
Concurso da Prefeitura de Jataúba (COCP)” especialmente designada para este
fim, nos termos da Portaria nº 044/2019.
A
PLANEJAR CONSULTORIA, torna público que divulgará GABARITO FINAL DEFINITIVO das
provas objetivas no dia 02 DE MARÇO DE 2020 ÀS 16:00 HORAS, no site
www.planejarconcursos.com.br, no mural da Prefeitura Municipal de Jataúba,
seguido das análises dos RECURSOS E CONTRA-RECURSOS IMPETRADOS dos candidatos
em seus respectivos cargos. Tendo examinado e julgado todos os recursos, mesmo
aqueles enviados fora do prazo. Não havendo nada mais a tratar. A Banca
Examinadora da Seleção Pública vem esclarecer aos candidatos ora Recorrentes,
que a presente decisão, é proferida em grau de última instância administrativa,
não sendo admitido qualquer outro recurso, em face de ter sido garantido a
isonomia de tratamento e igualdade de condições de todos os candidatos, na
análise de todos os recursos e contra-recursos realizadas, sendo oportuno
esclarecer que a Banca Examinadora goza de autonomia para estabelecer critérios
de correção das provas, conforme jurisprudência consolidada pelo STJ e STF em
diversos julgados sobre a matéria. Concurso Público Municipal – Edital 001/2019
– Prefeitura Municipal de Jataúba - Pernambuco. 2 O cronograma de execução do
concurso poderá ser alterado pela PLANEJAR e/ou pelo MUNICÍPIO DE JATAÚBA, a
qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos
interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de
alguma alteração. De acordo com a nova redação, permanecendo inalterados os
demais itens e subitens do edital supracitado.
JATAÚBA/PE,
17 de Fevereiro de 2020.
ANTÔNIO
CORDEIRO DO NASCIMENTO – PREFEITO
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