A prefeitura municipal de Jataúba publicou
no último dia 31 de março, o Decreto nº 010/2020 que dispõe sobre o “Estado de
Calamidade Pública”. O objetivo do estado de
calamidade pública é dar mais agilidade e diminuir a burocracia das ações
administrativas nos municípios, neste caso para o combate ao novo coronavírus,
como compra de insumos e equipamentos e contratação de profissionais.
O estado de calamidade pública desobriga os municípios de
cumprir uma série de restrições e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. Com isso, eles poderão criar cargos, nomear servidores, reajustar a
remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapolem o limite de
comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal, que no caso
do Poder Executivo Municipal é de 54%.
O decreto
precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Recentemente
houveram duas votações para aprovar o estado de calamidade em vários município do
estado, ao todo a ALEPE já aprovou os decretos de 141 municípios pernambucanos.
Leia o
Decreto na íntegra:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JATAÚBA
DECRETO
Nº 010/2020
DECRETO
MUNICIPAL Nº 010 DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Declara
situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito
do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID –
19, e dá outras providências.
O Prefeito
do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO
que, no âmbito do Município de Jataúba, a pandemia do novo coronavírus e as
correlatas medidas de enfrentamento vêm impondo isolamento da população, de
forma preventiva, e interrupção de serviços essenciais tais como: educação, com
aulas paralisadas, parte dos atendimentos de saúde e transporte de pacientes,
parte significativa dos serviços assistenciais, funcionamento de expedientes
internos, dispensa de servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos,
dispensa de servidores com problema de saúde, suspensão de diversos serviços
não essenciais, por motivos de prevenção;
CONSIDERANDO
que a queda de arrecadação própria decorrente da paralisação e crise da
economia local, e que a maior parte da receita do Município de Jataúba advém da
arrecadação do Imposto obre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e de repasses
do Governo Federal,
e que devido ao fechamento de vários estabelecimentos inclusive prestadores de
serviço, não existirá o fator gerador e de transferências intergovernamentais,
ocorrendo justamente no momento em que se opera a necessidade de incremento de
ações assistenciais e de saúde de socorro à população que poderá ser atingida;
CONSIDERANDO
a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus
previstas peloDecreto Municipal nº 005/2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65
da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a suspensão da contagem dos prazos
e as disposições estabelecidas em seus artigos 23, 31 e 70, bem como
dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho
prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos
Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;
CONSIDERANDO
que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e que esse quadro pode
alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem tomadas
com base no cenário sanitário
nacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO
o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020,
que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente
do coronavírus;
CONSIDERANDO
os Decretos Municipais nº 005/2020, 007/2020, 008/2020 e 009/2020, os quais
efetivam medidas e ações em defesa da população de Jataúba, para a preservação
da saúde e assistência social de toda população; 07/04/2020 Município de
Jataúba;
CONSIDERANDO a necessidade de direcionamentos de ações para o enfrentamento
aos efeitos causados pela pandemia relacionada ao COVI-19,
e que a anormalidade verificada neste momento exige a adoções de todas as
medidas para preservação da saúde pública, bem como a necessidade de realização
de medida benéficas em favor de pessoas em estado de carência e vulnerabilidade
no âmbito deste Município;
CONSIDERANDO
a Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, do Presidente da República,
solicitando ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de emergência em
saúde pública nos termos da LRF;
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 21, inciso XVIII, da Constituição Federal e na alínea “c”
do § 1º do art. 250 da Constituição do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art.
1º. Fica decretada situação anormal, caracterizada
como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Jataúba, em virtude
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus.
Art.
2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal de Jataúba-PE, adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado
de Calamidade Pública”, observado o disposto nos Decretos Municipais nº
005/2020, 007/2020, 008/2020 e 009/2020.
Parágrafo
único – Fica autorizado o uso de todas as medidas necessárias,
inclusive dispêndios de recursos para uso em unidades hospitalares do Município
de Jataúba, Estado de Pernambuco.
Art.
3º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
sua vigência limitada à doDecreto nº 005/2020, e sua eficácia condicionada ao
reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, na forma do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito, Jataúba (PE), terça-feira, 31 de março de 2020.
ANTÔNIO
CORDEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito
do Município de Jataúba
Matéria
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia
07/04/2020. Edição557. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o Código
Identificador:6EB83CDC no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
Diogenes
Ramos/ Blog do DidiRamos
Fonte:
Diário Oficial do Municípios de Pernambuco
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