NOTA DE ESCLARECIMENTO
O SINPROJA vem mui
respeitosamente ao presente meio de comunicação, esclarecer os fatos noticiados
pelo Município de forma deturbada, com um o único intuito de pôr os demais
funcionários públicos do município, contra a luta da classe dos professores
municipais.
Bem, cabe salientar,
que o Ilustríssimo Prefeito Municipal, livre de qualquer vício de vontade,
assinou “TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA”, em 19 de agosto de 2015, conduzido
pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, o qual tinha por finalidade,
conforme “Clausula Segunda do TAC”: estabelecer o pagamento do piso salarial da
classe de professores, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 11.738/08, a
partir de 01 de agosto de 2015”, em conformidade com o PCC, onde a celebração
do referido TAC, extinguiu o número de 99 (noventa e nove) Mandados de
Segurança, que tramitavam na comarca, bem como desistência por parte do
SINPROJA do Mandado de Segurança nº 209-32.2013.8.17.0820, e o Município
desistiu do recurso que pretendia denegar a segurança concedida, nos autos
citados.
Para isso, o
Município rateou com todos os professores a época um aproximado de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), que tinham sido bloqueados em decisão
idêntica, a esta da repercussão de hoje, bem como rateou também, as sobras do
FUNDEB em dezembro de 2015, em valor aproximado ao anteriormente citado, cabendo frisar que de agosto de 2015, ele cumpriu o TAC na integra,
obedecendo tanto a Lei Federal nº 11.738/08, bem como o Plano de Cargos e
Carreiras (Lei Municipal nº 555/2009).
No entanto, a partir
de janeiro de 2016, o mesmo começou a descumprir o referido TAC, adicionando
apenas o reajuste anual concedido pelo MEC, sem levar em consideração o Plano
de Cargos e Carreiras, o qual vinha cumprindo.
Nesta situação, vendo
este Sindicato, que o Município não estava só descumprindo a Lei Federal e
Municipal já citadas, como também o TAC firmado, representou ao Ministério
Público de Pernambuco, o qual aforou a Ação nº 292-43.2016.8.17.0820, e na qual
participa dela o SINPROJA como terceiro interessado.
Assim, cabe
esclarecer que a presente ação que realizou este bloqueio, fora aforada pelo
MP, este exercendo sua função típica de fiscal da lei, e não pelo SINPROJA,
como expõe o município.
No entanto, cabe
esclarecer que por várias vezes, o juízo da comarca de Jataúba, notificou o
município para que regularizasse a situação dos professores municipais, sob a
ótica da Lei Federal 11.738/08, bem como pelo TAC firmado, e neste três anos de
trâmite processual, este sempre respondia dizendo que estava cumprindo, no
entanto conforme varias outras decisões judiciais neste processo, o juízo desta
comarca entendia que este não estava cumprindo, e intimava para cumprir com as
clausulas do TAC, e este não o fazia por plena desídia.
Cabe esclarecer a
todos, que este representante de classe, não tem lado partidário, ideologia
política ou afim, e que muito menos tem interesse em prejudicar outros
servidores, ou o próprio município, conforme certa veiculações tentam imputar.
E sim de garantir para que todos os professores recebam o que é seu assegurado
por Lei.
Salienta-se também,
que este SINDICATO procurou por diversas vezes a Administração Pública, para
que este problema fosse resolvido administrativamente, mas nunca obteve resposta,
por plena desídia do Município.
E este Sindicato
coloca-se agora ou a qualquer momento a disposição do senhor Prefeito
Municipal, para que este querendo, resolva junto a diretoria do SINPROJA, este
bloqueio, bem como toda a demanda judicial que se estende por 6 (seis) longos
anos, e que nunca teve a oportunidade de tratar junto ao poder executivo
municipal, sobre esta questão, por desinteresse da Administração Pública
Municipal.
Jataúba-PE, 25 de
julho de 2019.
SINDICATO DOS
PROFESSORES MUNICIPAIS DE JATAÚBA-PE
SINPROJA
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