Os
servidores municIpais de Jataúba, agreste pernambucano, foram pegos
de surpresa na tarde desta quinta-feira 25/07/19 com a notícia que as contas da
prefeitura municipal estão bloqueadas e com isso, os vencimentos (até então pagos
rigorosamente em dias) referentes ao mês de Julho não serão pagos no próximo dia
30/07 como era esperado.
O bloqueio
das contas se deu através de Determinação de cumprimento de atos processuais
pela Secretaria do PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO COMARCA DE JATAÚBA nos autos
do processo nº: 0000292-43.2016.8.17.0820. O processo em tela é referente a uma
ação impetrada pelo Sindicato dos Professores de Jataúba – SINPROJA no ano de
2016 em desfavor do município de Jataúba. Nessa ação, o SINPROJA reivindica a atualização
do piso salarial profissional do magistério público aos professores efetivos da
rede municipal de ensino a partir de 01 de janeiro de 2016, mantendo-o
atualizado de acordo com a legislação federal pertinente.
Ao longo
desse tempo alguns TAC – Termo de Ajustamento de Conduta foi celebrado entre o Município
de Jataúba e o SINPROJA. Não obtendo acordo entre as partes o Meritíssimo juiz
de direito Murilo Borges Koerich, deferiu no último dia 23/07/19 às 11:28 o
seguinte despacho:
Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria
PODER
JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO COMARCA DE JATAÚBA Autos nº: 0000292-43.2016.8.17.0820
I - Tendo em vista que o Município não cumpriu o determinado nos despachos de
fls. 864, 955 e 983, em busca da efetividade da ação executiva, DEFIRO o
bloqueio de valores das contas e/ou aplicações bancárias existentes em nome da
parte executada, através do BACENJUD, observado o limite máximo buscado com a
presente. II - Efetuado o bloqueio, reduza-se a termo a penhora, intimando-se a
parte devedora. III - Restando inexitosa a medida, intime-se a parte credora
para, em 10 dias, se manifestar nos autos, requerendo, ainda, o que de direito,
ciente de que o silêncio importará na suspensão da presente. IV - Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, voltem. Jataúba, 23/07/2019 Murilo Borges
Koerich Juiz de Direito.
Diante
da decisão, a Prefeitura Municipal de Jataúba, através da Secretaria de
Finanças emitiu a seguinte nota:
O bloqueio provisório das contas, bem como o não pagamento dos servidores municipais dentro da data
prevista de 30/07, além de prejudicar a economia local, poderá levar a suspensão
temporária de serviços essenciais, principalmente na área de educação.
Diogenes
Ramos/ Blog do DidiRamos
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