O juiz
federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em
Brasília, determinou nesta terça-feira (7) o bloqueio dos recursos do fundo
partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos) e do fundo eleitoral
(para custear campanhas eleitorais).
O
magistrado decidiu que a verba ficará à disposição do governo federal para ser
usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os
reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença. Nesta terça,
o Brasil atingiu os números de 667 mortes e 13.717 casos confirmados de
coronavírus.
"Determino,
em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos
valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do
Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do
Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de
Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas",
ordenou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado por um advogado de São
Paulo em uma ação popular.
A Advocacia-Geral
da União (AGU) informa que ainda não foi notificada, mas que vai recorrer.
"A
utilização dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do
Fundo Partidário para medidas de combate ao coronavírus, no entendimento da
AGU, é medida que demanda uma alteração legislativa, não cabendo a uma decisão
judicial tal finalidade", informou a AGU.
O
fundo partidário soma R$ 959 milhões e é usado para permitir o funcionamento
dos partidos. O fundo de financiamento de campanhas acumula R$ 2,034 bilhões,
dinheiro destinado às campanhas das eleições municipais de outubro.
"Dos
sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns,
justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da
União", afirmou o juiz federal.
Na
decisão, o magistrado afirmou que a crise motivada pelos efeitos da pandemia na
atividade econômica é "concreta, palpável", com trabalhadores
informais já passando por "dificuldades de ordem alimentar" e o
fechamento do comércio, gerando onda de "desemprego em massa".
"Nesse
contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à
disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º,
inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos
princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição),
dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da
Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária
(Art. 3º, inciso I da Constituição)", escreveu o juiz.
G1
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