A prefeitura municipal de Jataúba, publicou nesta segunda-feira
(07) um decreto que dispõe sobre a suspensão de CONTRATOS TEMPORÁRIOS, cujas as
atividades foram paralisadas por conta da pandemia do Covid-19.
Confira
a íntegra do Decreto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA
DECRETO Nº 011/2020.
DECRETO Nº 011/2020.
DECRETO Nº 011, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a suspensão dos contratos temporários por excepcional
interesse público de setores cujas atividades foram paralisadas em virtude da
pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências correlatas.
O Prefeito do Município de
Jataúba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a ocorrência de pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19),
reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, cuja emergência foi
reconhecida pelo Ministério da Saúde, que declarou por meio da Portaria nº
188/GM/MS/2020 situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que trouxe uma série de medidas de
enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), onde se incluem isolamento e
quarentena da população;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização da Lei nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março
de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública,
fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos,
culturais e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809/2020, o Decreto nº 48.822/2020, o Decreto nº
48.809/2020 e o Decreto nº 48.832/2020 do Governo do Estado de Pernambuco, que
determinou o fechamento de diversos setores da economia e o fechamento de
diversos serviços públicos, entre eles a suspensão das aulas da rede municipal
de ensino;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 005/2020, 007/2020, 008/2020, 009/2020,
e 010/2020, os quais efetivam medidas e ações em defesa da população de
Jataúba, para a preservação da saúde e assistência social de toda população;
CONSIDERANDO que as medidas de isolamento e quarentena estabelecidas pelos
citados Decretos causará inevitavelmente uma estagnação no consumo e na
economia, o que trará consequências na arrecadação de impostos e tributos;
CONSIDERANDO que o Fundo de Participação dos Municípios – FPM se constitui na
maior receita do Município, e que sofrerá consequências diretas da estagnação
dos setores econômicos;
CONSIDERANDO que a estagnação dos setores econômicos também trará consequências
diretas sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, do
qual o Município dispõe de sua cota-parte;
CONSIDERANDO que o Município também sofrerá consequências imediatas na sua
arrecadação própria, na medida em que a paralisação de setores econômicos
também atingirá a arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN;
CONSIDERANDO que todas as medidas citadas trarão consequências imensuráveis na
receita pública municipal;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública declarada pelo Governo Federal e confirmada
pelo Congresso Nacional no dia 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o Município não possui estrutura suficiente para que todos os
serviços sejam prestados de maneira remota, determinando, inclusive, a
suspensão das aulas;
CONSIDERANDO que a contratação temporária por excepcional interesse público,
prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal ostenta natureza temporária e
precária, estando sua vigência sujeita à avaliação discricionária do Poder
Público acerca da existência de interesse público excepcional;
DECRETA:
Art. 1º Pode o Chefe do Executivo suspender os contratos temporários por
excepcional interesse público em vigência no exercício de 2020, enquanto durar
a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada
por meio da Portaria nº 188/GM/MS/2020.
Parágrafo único. Os servidores
contratados por excepcional interesse público receberão sua remuneração
proporcionalmente aos dias trabalhados até o dia da suspensão das suas
atividades.
Art. 2º Excetuam-se da suspensão estabelecida neste Decreto:
I – os contratos temporários por excepcional interesse público vinculados
à área da saúde;
II – os servidores vinculados à limpeza urbana e infraestrutura, além
de outros serviços essenciais;
III – os servidores vinculados ao suporte às atividades agrícolas do
Município; e
IV – os serviços jurídicos.
§1º Servidores contratados para atendimento a outras áreas além da saúde,
que tenham formação na área de saúde poderão ser reconvocados a qualquer
momento, com a finalidade de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).
§2º A critério do Poder Executivo, poderão também ser reconvocados
servidores que trabalham na área de manutenção e conservação dos prédios
públicos, para evitar o vandalismo e depredação.
Art. 3º Os contratos temporários vinculados à área de assistência social e
outras áreas que demandem ações indiretas para o combate ao coronavírus
(COVID-19) poderão ser mantidos a critério do Poder Executivo.
Art. 4º Ficam suspensos os pagamentos de horas-extras para todos os
servidores públicos municipais, independentemente do vínculo, que tiveram suas
atividades suspensas, tendo em vista não subsistir o fato gerador das mesmas.
Art. 5º Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a expedir portarias
para o fiel cumprimento deste Decreto, cujas medidas devem ser adotadas em
regime de urgência.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jataúba (PE),
terça-feira, 31 de março de 2020.
ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito do Município de Jataúba
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado de Pernambuco no dia 07/04/2020. Edição 2557
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando Código Identificador:B1197A33 no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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Diogenes Ramos/ Blog do
DidiRamos
Fonte: Diário Oficial
dos Municípios de Pernambuco
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