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22 de junho de 2020

Jataúba - Divulgado o Resultado Final do Concurso Público da Prefeitura Municipal


A Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Edital nº 001/2019, nomeada pelo Prefeito Municipal de Jataúba / Pernambuco, especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria Municipal nº. 044/2019, autoriza a empresa Planejar Consultoria e Planejamento, publicar no dia 22.06.2020, o RESULTADO FINAL do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jataúba / Pernambuco, exceto para o Cargo: Guarda Municipal.

 

A empresa Planejar Consultoria, faz saber a todos que tendo transcorrido os prazos legais para recursos referente a classificação constante na publicação do Resultado de Classificados da Prova Objetiva e Notas dos Títulos. Foram analisados todos os recursos, sendo feita as devidas retificações. E, para dar ciência a todos, faz baixar o presente Edital, que será afixado no lugar público de costume de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Jataúba / Pernambuco.


RESULTADO FINAL


SÍNTESE DOS RECURSOS - PROVA DE TÍTULOS




Blog DidiRamos/ Planejar Consultoria

26 de maio de 2020

Jataúba - Prefeitura Municipal publica Decretos com novas medidas de combate ao Covid19

A Prefeitura Municipal de Jataúba, publicou nesta terça-feira (26), alguns decretos que visam uma maior eficácia no combate ao novo coronavírus. As medidas vão desde a utilização de máscaras de proteção facial pela população nos locais públicos e privados, normas para velórios e sepultamentos, além de diretrizes e regras do funcionamento da feira-livre.

 

O funcionamento de atividades não essenciais e a tradicional feira de gado, continuam suspensas.

 

Os restaurantes podem funcionar na modalidade delivery ou pronta entrega.

 

Confira a íntegra dos decretos:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA

DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

Dispõe sobre medidas excepcionais para realização de velórios e sepultamentos no município de Jataúba, Estado de Pernambuco, durante o estado de emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do

Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº48.833, de 20 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 010/2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Jataúba, Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a expressa recomendação do Ministro da Saúde para que sejam adotadas medidas de distanciamento social com o fito de coibir a proliferação do contágio pelo COVID-19;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ordenar a realização de velórios e sepultamentos nos Cemitérios de Jataúba;

 

CONSIDERANDO as recomendações referentes ao manejo de corpos no contexto do novo coronavírus (COVID-19) e outras questões gerais acerca desses óbitos exaradas pelo Ministério da Saúde;

 

DECRETA:

Art. 1ºOs velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19) deverão obedecer aos seguintes critérios:

 

I - fica limitado a 10 (dez) o número de pessoas presentes à cerimônia de velório;

 

II - o tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 2h (duas horas) de duração;

 

III - a cerimônia de velório deverá ocorrer, obrigatoriamente, entre 7h (sete horas) e 15h (quinze horas);

 

IV - de forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo 5 (cinco) pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2 m (dois metros) entre os presentes; e

 

V - os responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:

 

a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil

visualização, recomendando que as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde, não ingressem no local; e

 

b) disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos.

 

Parágrafo único. Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.

 

Art. 2ºOs responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias.

 

Art. 3ºDurante o cortejo somente será permitido o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhado de até, 2 (dois) veículos particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 5 (cinco) pessoas.

 

Art. 4ºNo caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo coronavírus (COVID-19), uma vez realizada a preparação dos corpos pelas prestadoras de serviços, estes deverão seguir imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório, em caixão totalmente lacrado.

 

Art. 5ºNos casos previstos no art. 4º deste Decreto poderão participar do cortejo apenas o veículo que conduza a urna funerária e 1 (um) veículo particular, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 3 (três) pessoas.

 

Art. 6º Em nenhuma hipótese deverão participar das cerimônias de velório e sepultamento as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde - MS.

 

Art. 7º No decorrer da cerimônia de sepultamento, os participantes deverão respeitar a distância mínima de 2 m (dois metros) entre elas.

 

Art. 8ºCom o objetivo de atender ao interesse público e evitar o perigo de risco coletivo, fica a Secretaria Municipal de Saúde, assim como todos os outros órgãos públicos competentes, autorizados a adotarem todas as medidas administrativas para o cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Jataúba (PE), quinta-feira, 14 de maio de 2020.

 

ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO

Prefeito do Município de Jataúba

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA

DECRETO MUNICIPAL Nº 021, DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

Dispõe sobre regras a serem observadas para realização de feiras livres durante o período de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município do Jataúba e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde - OMS;

 

CONSIDERANDO as diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº48.833, de 20 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 010/2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Jataúba, Estado de Pernambuco; e

 

CONSIDERANDO, por outro lado, a conjuntura crítica de desemprego e a situação socioeconômica e de sobrevivência das pessoas que trabalham nas feiras livres.

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado que as feiras livres deverão ocorrer nas quintas-feiras das 14h00min. às 20h00min. e sextas-feiras das 5h00min. às 14h00min. observados os seguintes critérios de padronização de montagem e operacionalização, quanto ao atendimento ao público consumidor:

 

I - instalação de até 02 (duas) "bancas" por família, admitindo-se, no máximo, a presença de 01 (um) feirante por banca, que poderá ser, permissionário, familiar, empregado ou colaborador;

 

II - espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre cada conjunto de 02 (duas) bancas;

 

III - proibição de consumo no local, degustação de alimentos ou bebidas, a fim de evitar a disseminação do vírus nos utensílios e alimentos servidos, bem como evitar aglomeração;

 

IV - os feirantes deverão adotar condições de higiene e asseio, bem como realizar a limpeza e higienização das bancas, utensílios e produtos comercializados;

 

V - atendimento pelos feirantes aos consumidores com distanciamento razoável e do lado interno de sua respectiva banca;

 

VI - disponibilização pelos feirantes de produtos de higienização do tipo álcool em gel 70% para os consumidores;

 

VII - fica proibido a participação de feirantes na condição de gestante e/ou lactante, dos maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas.

 

Art. 2º. Para o cumprimento deste Decreto, no âmbito das respectivas competências, os órgãos da Administração Direta e Entidade integrante da Administração Indireta do Município de Jataúba deverão proceder às seguintes ações:

 

I - isolamento físico, para definir as vias de acesso à feira, competindo à guarda municipal a devida operacionalização, execução e fiscalização durante a realização das feiras;

 

II - fiscalização na área das feiras e seu entorno, durante a montagem, realização e desmontagem, de competência da guarda municipal, no âmbito de suas atribuições legais, cabendo aos referidos órgão, ao final de cada evento, elaborar relatório a ser instruído com registros fotográficos;

 

III - transmissão de medidas de conscientização aos feirantes e consumidores, quanto ao uso de produtos para higienização e distanciamento social, competindo à Secretaria de Saúde coordenar essa ação;

 

IV - realizar a limpeza após a desmobilização das feiras mediante a lavagem do local, quando cabível, a ser realizada pela Secretaria de Obras;

 

V - promoção e execução de campanha educativa para divulgação das regras constantes neste Decreto, sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde.

 

Parágrafo único. Compete à Guarda Municipal apoiar os órgãos municipais para o efetivo cumprimento das medidas e ações ora estabelecidas.

 

Art. 3º. Ficam mantidos critérios estabelecidos na legislação vigente para funcionamento das feiras livres, cabendo aos órgãos municipais, mediante Portaria, estabelecer novas condicionantes e regulamentos para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, inclusive determinar a suspensão temporária das feiras-livres e da atividade de cada feirante, em caso de ordem judicial, recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco ou da autoridade sanitária competente, bem como em caso de descumprimento do presente Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Jataúba (PE), quinta-feira, 14 de maio de 2020.

 

ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO

Prefeito do Município de Jataúba

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA

DECRETO MUNICIPAL Nº 021, DE 14 DE MAIO DE 2020.DECRETO Nº 022, DE 14 DE MAIO DE 2020.

 

Estabelece o uso de máscaras de proteção facial pela população do Município de Jataúba como meio complementar de prevenção ao coronavírus.

 

O Prefeito do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a existência de pandemia de COVID-19 provocada pelo novo Coronavírus, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o crescimento exponencial dos novos casos de COVID-19 e do número de óbitos ocasionados pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2) no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº48.833, de 20 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 010/2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Jataúba, Estado de Pernambuco;

 

DECRETA:

Art. 1º.Sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica estabelecido a toda a população do Município de Jataúba-PE, a utilização de máscaras de proteção facial, dentro dos estabelecimentos públicos e privados, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO

Prefeito do Município de Jataúba

 

Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos

Informações: D.O.M

 


9 de janeiro de 2020

Bastidores das eleições 2020 esquentam na cidade de Jataúba

O ano de 2020 chegou e trouxe consigo a apreensão e expectativa que são corriqueiras em ano eleitoral, principalmente quando se trata de eleições municipais. Na cidade de Jataúba o clima não é diferente e um misto de apreensão e expectativa toma conta de lideranças politicas, correligionários e eleitores que veem os grupos políticos do município se movimentarem o tempo todo nos bastidores visando fortalecer cada vez mais as suas bases. Há uma grande expectativa de que até março ou abril muitas coisas sejam definidas e ai sim poderemos ter mesmo antes das convenções um rascunho de como será o pleito no município que deve ultrapassar a barreira dos 14 mil eleitores nas eleições desse ano.

Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.
Uma coluna veiculada no Blog Folha de Jataúba repercutiu na região entre os principais analistas políticos uma vez que na mesma foi falado que o atual prefeito do município está acuado politicamente com o desenho que se forma no município para as eleições de outubro próximo. Na gíria podermos definir bem a situação do gestor que ver minar um grupo que esteve coeso durante aproximadamente 20 anos e hoje está de cabeça inchada, pois, se correr o bicho pega e se ficar o bicho come.

Apesar de tudo Roque tenta pelo menos publicamente passar uma imagem de que está tranquilo com relação ao pleito, mas a grande verdade é que fará de tudo para eleger o seu sucessor, ao contrário de outras administrações obras e mais obras tem sido anunciadas e segundo informações o prefeito irá usar a estratégia da continuação do trabalho para conquistar o voto dos eleitores jataubenses. Como se não bastasse, de uma vez só o prefeito poderá está perdendo dois partidos importantes que estão na sua conjuntura política o PSDB e o PSB o que tem sido um duro golpe de ser assimilado.

Recentemente informações do radialista Marquinhos Aragão dão conta de que o prefeito teria dito em praça pública para algumas pessoas que não perde política nem mesmo pra quem a inventou, uma declaração perigosa já que a mesma pode ser compreendida em dois sentidos. Essa declaração indica autoconfiança no trabalho e no candidato que será apresentado pelo mesmo? Ou soa como menosprezo aos seus opositores (adversários) politicamente falando?

Ajoelhou tem que rezar.
É assim que definimos as declarações do empresário e líder da terceira Boy Ribeiro na sua última entrevista na cidade de Jataúba, Boy declarou falando sobre alguns membros do grupo de situação que “cutucaram a onça com vara curta” e que isso foi um fator motivador para que o mesmo lutasse a cada dia para o fortalecimento do grupo. Trocando em miúdos podemos definir a frase de duas formas tais como: Mexeu, agora aguente ou mesmo ajoelhou tem que rezar.

Em pouco mais de três anos o grupo que iniciou em 2015 com Chico de Irineu e Furibinha foi motivo de chacota no município e em 2018 foi considerado por muitos o azarão da política jataubense, com muita habilidade e uma equipe forte de articulação Boy que passou a liderar o grupo em 2018 tem conseguido fortalecer o projeto a cada dia e chaga as eleições de 2020 como favorito a vencer a corrida para prefeito, a grande incógnita está em quem irá encabeçar essa chapa já que o bordão ‘Ele ou Ela’ continua se referindo ao nome de Boy e Dra. Cátia. Informações dão conta que há uma grande probabilidade de ser confirmado o nome de Dra. Cátia como pré-candidata do grupo já que a mesma tem estado próximo do povo e demostrado um nível alto de aceitação pela população jataubense.

Em suas entrevistas Boy tem deixado claro que independente de política nunca deixou de ajudar as pessoas da sua terra natal (Jataúba), e que o seu desejo é fazer um grande trabalho no município. O empresário junto com seu grupo tem feito um trabalho paralelo à prefeitura e vem atuando em todas as áreas do município com um trabalho diário tanto na sede como na Zona Rural. A verdade é que o grupo promete vir com todo o gás nas eleições de 2020 e pretende não só ganhar as eleições para prefeito, mas, também fazer a maioria dos 11 vereadores que serão eleitos para o quadriénio 2021/2024.

Comendo pelas beiradas.
Depois de muito tempo em silêncio com a imprensa o que podemos perceber é que o líder político Fábio Mamão está literalmente comendo pelas beiradas, como diz o adágio popular. Fábio não fala com a imprensa desde as eleições de 2018 e durante esse tempo surgiram muitas especulações ao seu respeito, fato é que depois de tudo isso o vaqueiro como é carinhosamente conhecido poderá surgir de forma triunfal já que há uma grande expectativa na cidade e comenta-se que Mamão enfim vai falar e expor o seu posicionamento político.

Segundo informações dia 24 de janeiro será marcado em Jataúba pela junção de Fábio Mamão e Boy Ribeiro algo que para alguns parecia improvável, porém, informações dão que está tudo certo e sendo preparado para que o vaqueiro volte à cena política local com as honras que merece já que sempre foi um líder respeitado não só em Jataúba, mas, na região e no estado. Outra informação importante é que Mamão levará consigo um grupo forte e coeso e pra quem pensava que o vaqueiro estava acabado poderá ter uma grande surpresa.

De quebra o Líder político que sempre foi a principal dor de cabeça do atual prefeito está se unido um dos seus mais importantes aliados das últimas eleições e talvez por isso, aliados do prefeito declararam recentemente em redes sociais que as pessoas que se mantiverem firmes não acompanhar Fábio Mamão para o projeto da terceira via terão emprego garantido na prefeitura sem mesmo eles pedirem. O que podemos definir é que Mamão terá um papel importante nessas eleições e chega mais uma vez muito forte, demostrando que muitas das vezes é melhor optar pelo silêncio e comer pelas beiradas deixando pra falar no momento certo.

De fato as eleições 2020 prometem fortes emoções e estamos de olho em cada detalhe do que acontece nos bastidores, pois, a hora chegou e como diz meu amigo Hildo Teixeira, “vai começar tudo de novo”.

Jota Silva / Folha de Jataúba

27 de outubro de 2019

Semifinais do Campeonato Jataubense de Futebol de Campo 2019 aconteceram neste domingo 27/10


Aconteceu neste domingo 27/10 as semifinais do Campeonato Jataubense de Futebol de Campo. 

No primeiro jogo as equipes da Portuguesa e São Paulo B fizeram um jogo bastante disputado. 


Aos 25 min do primeiro tempo a equipe da Portuguesa abriu o placar, com Carreinha de pênalti. No segundo tempo o jogo continuou bastante disputado. A todo instante a equipe do São Paulo B buscou o empate, porém a equipe da Portuguesa suportou a pressão e conseguiu manter o placar obtido ainda no primeiro tempo. Dessa forma a equipe da Portuguesa, atual campeã da competição, foi a primeira equipe classificada para a grande final.

O segundo jogo aconteceu entre as equipes do Riacho do Meio e São Paulo A.

Foto: Osvaldinho
Foto: Osvaldinho

Foto: Roberto

Em um primeiro tempo com bastante faltas, as equipes pareciam que iam para os vestiários com o placar de 0x0. Porém aos 29 minutos do 1º tempo, em uma jogada de bola parada, o atleta ‘Cebolinha’ marcou um golaço, em uma cobrança de falta perfeita, abrindo o placar para a equipe do Riacho do Meio e se igualando ao jogador Carreirinha, na disputa pela artilharia do campeonato, onde ambos tem 04 gols.


No início do 2º tempo o clima esquentou após a expulsão do jogador Thacio Bruno, da equipe do Riacho do Meio. Na ocasião, Thacio deixou o braço no rosto do jogador da equipe do São Paulo A, e por essa atitude recebeu o cartão vermelho. Deixando a equipe do Riacho do Meio desfalcada até o fim da partida. A equipe do São Paulo tentou durante todo o segundo tempo o gol de empate e mesmo com um jogador a mais, não conseguiu furar a retranca da equipe do Riacho do Meio. Dessa forma a partida terminou Riacho do Meio 1x0 São Paulo A.

Então na disputa do terceiro lugar teremos uma disputa caseira entre São Paulo A e São Paulo B, ambas equipes do Sítio Impoeiras. A final é um clássico local e regional entre as equipes da Portuguesa do Jundiá e Riacho do Meio. Os jogos acontecem no próximo domingo 03/11 a partir das 13:30hr no campo São Sebastião.

Realização
Prefeitura Municipal de Jataúba
Prefeito: Antônio de Roque
Vice-prefeito: Jackson Buraco

Organização
Osvaldinho – Sec. de Governo
Jorge

Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos

23 de setembro de 2019

Prefeitura Municipal de Jataúba publica aviso de edital de concurso público


A prefeitura Municipal de Jataúba, nos termos do art.37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica  Municipal, as leis Municipais e demais disposições concernentes à matéria, torna de conhecimento público, o Edital Nº 01/2019 do Concurso Público. O Edital contendo todas as informações necessárias aos candidatos, que para todos os efeitos legais integram o presente ato, estará a disposição dos interessados a partir do dia 30 de setembro de 2019, no endereço eletrônico do município de Jataúba/PE no https://www.jatauba.pe.gov.br/; e no site www.planejarconcursos.com.br.

Jataúba-PE, 20 de setembro de 2019.

Antônio Cordeiro do Nascimento
Prefeito

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