Maryanna Oliveira/ Câmara dos Deputados |
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários.
Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), o texto será promulgado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo
Congresso Nacional.
Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois
turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão
realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação,
deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das
eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
“A alteração do calendário eleitoral é medida
necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o
relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas
são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir
a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.
Calendário eleitoral
Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas
do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da
propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos
permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.
Debate amplo
Jhonatan de Jesus destacou que as mudanças
resultaram de debates entre Câmara, Senado e Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
com a participação de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas
em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais
da saúde.
No Plenário, os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Bia
Kicis (PSL-DF) criticaram a proposta. Para Rocha, o adiamento favorecerá os
atuais prefeitos e vereadores. “Os governantes poderão fazer mais propaganda,
ferindo a isonomia”, afirmou. Kicis alertou para possível aumento dos gastos
públicos.
Prazo maior
O TSE ainda analisa as ações necessárias para
garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver
necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após
pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar
decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de
dezembro.
Na versão do Senado, essa regra referia-se a caso
de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em
novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque
apresentado pelo bloco do PP, deputados optaram por unificar as normas,
mantendo a decisão no âmbito do Congresso.
Outro destaque do bloco do PP, também aprovado pelo
Plenário, retirou da PEC determinação para que o TSE promovesse eventual
adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela
legislação infraconstitucional em vigor, as normas já estão aprovadas desde
março e não podem ser alteradas.
Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os
principais são:
- os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
- outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da
promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova
data das eleições;
- os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela
legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver
fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária
estadual ou nacional;
- a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar,
no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao
enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de
apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem
efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações
no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário