A Constituição Federal (artigo 29, inciso
II) prevê a realização das eleições municipais no primeiro domingo de outubro e
eventual segundo turno no último domingo do mesmo mês. Qualquer alteração dessa
data depende obrigatoriamente de aprovação de uma Emenda Constitucional a ser
aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional.
Por
essa razão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís
Roberto Barroso, já afirmou que a Justiça Eleitoral não pode fixar uma data
para o adiamento das Eleições 2020 em razão da pandemia causada pelo
coronavírus, ainda que haja consenso entre os especialistas em saúde pública
sobre a necessidade de adiar pelo menos por algumas semanas.
“O TSE não apresentou uma proposta
fechada para o Congresso Nacional, porque esta é uma matéria de deliberação
política. Nós oferecemos uma janela, com base nos depoimentos científicos, que
vai entre 15 de novembro e 20 de dezembro”, afirmou Barroso após participar de debate
virtual que reuniu os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, além de médicos infectologistas, cientistas e
líderes partidários.
Durante
a reunião, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou uma proposta para
diminuir o tempo entre o primeiro e o segundo turno (seriam 15 dias de
intervalo), sugerindo as seguintes datas: 15 de novembro e 29 de novembro. Segundo
ele, essas datas oferecem condições para que os partidos e a Justiça Eleitoral
preservem a responsabilidade e a fiscalização dos recursos públicos utilizados
durante a campanha, uma vez que daria tempo de analisar as prestações de contas
antes da diplomação dos eleitos.
Diversas
outras datas foram sugeridas, mas ainda não houve nenhuma definição nem
consenso entre os parlamentares. O ministro Barroso garantiu que estará em
interlocução com Maia e Alcolumbre para levar as preocupações da Justiça
Eleitoral em todo esse processo.
Informações: Tribunal Superior
Eleitoral

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