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19 de junho de 2020

Eleições 2020: data deve ser definida pelo Congresso Nacional

A Constituição Federal (artigo 29, inciso II) prevê a realização das eleições municipais no primeiro domingo de outubro e eventual segundo turno no último domingo do mesmo mês. Qualquer alteração dessa data depende obrigatoriamente de aprovação de uma Emenda Constitucional a ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional.


Por essa razão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, já afirmou que a Justiça Eleitoral não pode fixar uma data para o adiamento das Eleições 2020 em razão da pandemia causada pelo coronavírus, ainda que haja consenso entre os especialistas em saúde pública sobre a necessidade de adiar pelo menos por algumas semanas.


“O TSE não apresentou uma proposta fechada para o Congresso Nacional, porque esta é uma matéria de deliberação política. Nós oferecemos uma janela, com base nos depoimentos científicos, que vai entre 15 de novembro e 20 de dezembro”, afirmou Barroso após participar de debate virtual que reuniu os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, além de médicos infectologistas, cientistas e líderes partidários.


Durante a reunião, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou uma proposta para diminuir o tempo entre o primeiro e o segundo turno (seriam 15 dias de intervalo), sugerindo as seguintes datas: 15 de novembro e 29 de novembro. Segundo ele, essas datas oferecem condições para que os partidos e a Justiça Eleitoral preservem a responsabilidade e a fiscalização dos recursos públicos utilizados durante a campanha, uma vez que daria tempo de analisar as prestações de contas antes da diplomação dos eleitos.


Diversas outras datas foram sugeridas, mas ainda não houve nenhuma definição nem consenso entre os parlamentares. O ministro Barroso garantiu que estará em interlocução com Maia e Alcolumbre para levar as preocupações da Justiça Eleitoral em todo esse processo.

 

Informações: Tribunal Superior Eleitoral


5 de junho de 2020

Presidente do TSE se reúne com epidemiologistas para ouvir sugestões para as Eleições Municipais


O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, conversou na noite desta quarta (3) com os epidemiologistas Paulo Lotufo, da Universidade de São Paulo, e Ana Ribeiro, do Observatório Covid-19, para ouvir sugestões sobre cuidados para a realização das eleições municipais.

 

Também participaram da reunião virtual o físico Roberto Kraenkel, especialista em estatística de epidemias, e o biólogo Átila Iamarino.

 

O ministro Luís Roberto Barroso está em contato com sanitaristas, epidemiologistas e biólogos para angariar informações acerca das medidas de segurança que terão de ser tomadas para a realização das eleições. Os dados obtidos nessas reuniões serão compilados e apresentados aos ministros da Corte e aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, uma vez que cabe ao Congresso Nacional decidir sobre eventual adiamento das Eleições 2020.

 

Tribunal Superior Eleitoral - TSE


Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual, diz TSE


Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.


O posicionamento foi definido ao responder à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (responsável pela Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).


As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.


O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.


Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.


“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.


Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.


Ele destacou, ainda, que deve ser levado em conta o Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus. De acordo com o texto da lei, associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.


Grupo de Trabalho

O relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais.


O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, entre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.


Mais duas consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje. Entre elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado, justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. A outra será respondida pelo GT.

 

Tribunal Superior Eleitoral - TSE


3 de abril de 2020

TSE discute adiar eleição para fim do ano, mas descarta prorrogar mandatos


(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cogitam adiar as eleições municipais de outubro para dezembro, devido à pandemia do coronavírus. A decisão sobre a data das votações deve ser tomada entre fim de maio e início de junho, a depender da situação sanitária do país. Ainda que o quadro não esteja definido, os ministros descartam a possibilidade de prorrogação dos mandatos atuais. Isso aconteceria se as eleições fossem reagendadas para 2021. Ou, ainda, se houvesse unificação com as eleições gerais de 2022.

“A saúde pública, a saúde da população é o bem maior a ser preservado. Por isso, no momento certo será preciso fazer uma avaliação criteriosa acerca desse tema do adiamento das eleições. Mas nós estamos em abril. O debate ainda é precoce. Não há certeza de como a contaminação vai evoluir. Na hipótese de adiamento, ele deve ser pelo período mínimo necessário para que as eleições possam se realizar com segurança para a população. Estamos falando de semanas, talvez dezembro”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que vai presidir o TSE a partir de maio.

Por Agência o Globo


Presidente do TSE reafirma que calendário eleitoral das Eleições 2020 está sendo cumprido


No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste momento ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do novo coronavírus.

Além das medidas já adotadas para adequar rotinas à nova realidade e seguir as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades médicas e sanitárias – entre as quais a restrição da circulação de público no Tribunal, a suspensão de eventos, o trabalho remoto, o incremento das votações pelo Plenário Virtual, a suspensão de prazos processuais – por meio da Resolução 23.615/2020, e a implantação da possibilidade de realização de sessões por videoconferência a partir da próxima semana, o Tribunal segue orientando suas ações no sentido do estrito cumprimento das etapas do calendário. Estas, em essência, estão previstas pela legislação federal e pela Constituição da República. Assim sendo, em viés jurídico qualquer iniciativa em sentido diverso extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral.

Os graves impactos da pandemia na saúde pública têm acarretado múltiplas dificuldades em todas as áreas. Não é diferente no âmbito da Justiça Eleitoral. No entanto, conforme já referi em nota divulgada na última segunda-feira (23), neste momento é prematuro tratar de adiamento das Eleições Municipais 2020. Essa avaliação é compartilhada pelo vice-presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que estará na Presidência do TSE durante o próximo pleito.

Esclareço que, no tocante ao cronograma de testes de equipamentos e sistemas eletrônicos, o TSE está alerta quanto às inevitáveis alterações ante o atual quadro de excepcionalidade. Já estão sendo estudados ajustes nos formatos de realização de tais testes. O Plano Geral contempla 20 testes, alguns deles repetidos mais de uma vez, com objetivos, complexidades e amplitudes diversos. Trata-se de um processo de depuração das soluções tecnológicas para atingir o menor nível de erro possível.

Até o momento, três desses testes foram cancelados: o Simulado Nacional de Hardware, que envolve todos os Tribunais Regionais Eleitorais e precisou ser suspenso na metade da execução planejada em virtude das políticas de isolamento impostas; o Teste do Sistema de Prestação de Contas; e o Teste de Desempenho da Totalização. Importante mencionar que os testes são qualitativos e não impeditivos.

Por fim, lembro que os questionamentos, submetidos ao TSE via Processo Judicial Eletrônico (PJE) acerca de eventual modificação dos marcos temporais previstos no calendário eleitoral, são objeto das Consultas nº 0600278-45.2020.6.00.000 e nº 0600282-83.2020.6.00.0000. 

Estamos acompanhando atentamente a evolução diária do cenário nacional, inclusive para eventuais reavaliações, mantidas as atividades essenciais à realização das Eleições 2020.
Ministra Rosa Weber
Presidente do TSE

Tribunal Superior Eleitoral

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