Por unanimidade de votos, o Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos
políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos
candidatos que disputarão as Eleições 2020.
O
posicionamento foi definido ao responder à consulta formulada pelo deputado
federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do
coronavírus (responsável pela Covid-19) enfrentado com o distanciamento social,
conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As
convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de
agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão,
ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os
procedimentos previstos na Lei nº
9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as
normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além
disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as
ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
“As
convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso
eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos
políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações
e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar
que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica
de formato, ou seja, se presencial ou virtual.
Para
o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade
enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia
inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e
transparentes.
Ele destacou, ainda, que deve ser levado
em conta o Projeto de Lei nº
1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que
dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas
de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus. De acordo com
o texto da lei, associações, sociedades e fundações devem observar as
restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando
assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções
partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.
Grupo
de Trabalho
O
relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de
Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções
virtuais.
O
presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão
sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas
legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do
resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas,
entre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta
de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.
Mais
duas consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje.
Entre elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de
alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes
do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado,
justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. A outra
será respondida pelo GT.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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