O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou, nesta quinta-feira (4), aos 33
partidos políticos registrados na Corte que as convenções partidárias para a
escolha dos candidatos que disputarão as Eleições Municipais 2020 poderão ser
realizadas por meio virtual, tendo em vista as recomendações de distanciamento
social durante a pandemia do novo coronavírus (responsável pela Covid-19).
O
Plenário do TSE confirmou essa possibilidade nesta quinta-feira (4), ao
responder a três consultas – duas apresentadas por parlamentares e uma pelo
partido Republicanos –, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, que
tratavam do tema. Juntamente com o comunicado, foi enviada também a íntegra da
deliberação, para que as siglas saibam tudo o que ficou decidido.
De
acordo com a decisão desta quinta, os partidos têm liberdade para estabelecer
regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais,
as quais, contudo, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei
nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitar as normas
partidárias e a democracia interna das legendas. Os partidos também devem
garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das medidas que serão
adotadas.
A
Corte Eleitoral criará ainda esta semana um Grupo de Trabalho (GT) para estudar
e definir diretrizes para o funcionamento das convenções virtuais. O GT também
terá a função de analisar e propor novas formas de tratamento para as atas das
convenções partidárias, bem como para as assinaturas dos convencionais e a
rubrica da Justiça Eleitoral.
Tribunal
Superior Eleitoral - TSE
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