O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em imagem do dia 7 de abril, quando
chegou a Curitiba para cumprir prisão (Foto: Giuliano Gomes/PRPRESS)
Prazo termina na próxima quinta-feira
(10), e ainda faltam votos de 3 ministros. No plenário virtual, relator dá o
voto no sistema e demais ministros optam por concordar ou discordar.
O julgamento
no plenário virtual do recurso que pede a liberdade do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva já tem dois votos pela rejeição do pedido: o do relator da
Lava Jato, ministro Edson Fachin, e o do ministro Dias Toffoli, que confirmou o
voto nesta terça-feira (7).
Condenado
a 12 anos e um mês de prisão em regime inicialmente fechado, Lula apresentou
recurso (agravo regimental) contra a decisão do ministro Fachin de rejeitar um
pedido da defesa para que o ex-presidente não fosse preso.
Os
advogados argumentaram que a prisão de Lula não poderia ter sido decretada em 5
de abril porque ainda havia embargos de declaração pendentes de análise no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância da Justiça
responsável pela Lava Jato. Os embargos só foram julgados em 18 de abril.
O
julgamento virtual começou 0h01 da última sexta (4), já com o voto de Fachin
pela rejeição do recurso, e termina nesta quinta (10).
Ainda
faltam os votos de três ministros: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso
de Mello. Os ministro têm até 23h59 de quinta para juntarem os votos, e o
resultado consolidado sai em 11 de maio. Se todos votarem antes, o resultado
pode ser consolidado antes.
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também opinou que recursos para
tribunais superiores não impedem a prisão.
Fachin
levou o caso para o plenário virtual por considerar que o processo não exige
debate presencial.
Como é o julgamento
virtual
Pelas
regras do plenário virtual, o relator insere o voto, que pode ser rejeitando ou
concordando com o recurso, e os outros ministros têm somente as opções:
concorda com relator, acompanha relator com ressalva de entendimento, discorda
do relator, e aí junta um voto, ou acompanha a divergência.
O
julgamento sai do plenário virtual se algum ministro pedir destaque do tema.
Isso ainda pode acontecer até o fim do prazo.
Pontos a ser
considerados:
·
Primeiro os ministros precisam definir se o
recurso perdeu o objeto, ou seja, se ainda é possível julgar a reclamação da
defesa, uma vez que já houve julgamento dos embargos de declaração;
·
Se entenderem que o recurso tem validade, os
ministros vão analisar se o decreto de prisão foi devidamente fundamentado e se
o TRF-4 se antecipou ao autorizar a execução da pena, mesmo havendo
possibilidade de recurso;
·
Se entenderem que o recurso não pode ser
julgado, eles podem avaliar se concedem habeas corpus em razão de eventuais
irregularidades no decreto de prisão. Isso é polêmico porque teriam que
contrariar o entendimento do plenário e porque há dúvidas sobre se é possível
esse tipo de habeas corpus em plenário virtual.
Por Marcos
Losekann e Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
Nenhum comentário:
Postar um comentário