O
Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira uma liminar
autorizando que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) suspenda o
fornecimento de energia elétrica dos clientes residenciais inadimplentes. Com a
decisão, os clientes com conta em aberto estão sendo reavisados da existência
do débito e vão ter a oportunidade de quitar a dívida pelo Portal de Negociação
da Companhia (servicos.celpe.com.br/Pages/negociacao-de-dividas.aspx), que irá
oferecer descontos no momento do pagamento.
No
começo deste mês, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), permitiu que
as distribuidoras suspendam o abastecimento de energia para os clientes
residenciais inadimplentes. Em Pernambuco, a Defensoria Pública do Estado,
informou que a medida não seria válida.
Com a
decisão do STF, a Defensoria informou à reportagem da Folha de Pernambuco que
ainda não teve acesso a decisão do supremo, mas assim que possível irá analisar
o documento para poder recorrer da decisão.
Por
conta da pandemia do novo coronavírus, a Aneel decidiu manter a proibição de
cortes para os clientes da Tarifa Social de Energia Elétrica, para imóveis
residenciais nos quais morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos
essenciais à preservação da vida até o final de 2020.
Segundo
a Celpe, a maioria dos mais de 3,7 milhões de clientes da companhia se
encontram com as contas em dia. E de acordo com superintendente Pablo Andrade,
antes do corte, medidas administrativas são analisadas pela empresa.
“O
corte de energia é o último recurso utilizado pela empresa, antes são adotadas
medidas administrativas para a quitação da dívida. Para evitar a suspensão do
fornecimento de energia, a empresa está disponibilizando condições, realmente,
diferenciadas aos clientes nesse momento de dificuldade”, disse.
Para
os pernambucanos que não estão com as contas em dia, a concessionária
disponibiliza um Portal de Negociação para pagamentos e parcelamento dos
débitos. A condição é válida para os clientes residenciais com mais de duas
contas de energia em aberto.
No
portal da Celpe, algumas condições são propostas para o consumidor. Entre elas,
estão a quitação à vista, pagamento integral no débito com o cartão virtual
Caixa Elo (Auxílio Emergencial) ou parcelamento em até 12 vezes no cartão de
crédito (nesses dois últimos casos por meio da Flexpag, bom bônus de R$ 35 para
os primeiros clientes que negociarem o débito). Na negociação, são aceitos os
cartões das bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex.
Antes
do cancelamento do serviço, os clientes estão sendo comunicados previamente, de
acordo com a Celpe. Após o comunicado, a pessoa terá cerca de 15 dias para se
regularizar com a companhia. Caso o débito permaneça, o fornecimento poderá ser
suspenso. A energia somente é restabelecida em até 48 horas após a quitação das
faturas em aberto.
Informações:
Folha de Pernambuco
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