21 de agosto de 2020

Mesário Voluntário: exercício de cidadania

 

Exercer a cidadania vai além de se dirigir a urna nos dias de eleições para escolher um candidato. Todo cidadão tem o dever de contribuir com a construção da democracia, e cada eleitor, maior de 18 anos, pode colaborar nessa nobre missão fazendo parte do processo eleitoral como mesário voluntário. A Justiça Eleitoral vai zelar pela saúde de todos que trabalharem nas eleições.

 

Para garantir a segurança dos mais de 1,5 milhão de mesários que atuarão nos 5.569 municípios que escolherão seus prefeitos e vereadores em novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem trabalhado em conjunto com médicos e especialistas a fim de definir os protocolos e equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.

 

Cada mesário terá à sua disposição, por exemplo, máscaras cirúrgicas descartáveis, proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da seção eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social. Além disso, com a finalidade de eliminar o risco de aglomerações, o treinamento dos mesários será on-line sempre que possível.
Ser mesário voluntário é doar um pouco do seu tempo em favor da democracia do país, cooperando com o aperfeiçoamento do processo democrático. O mesário tem um importante papel para a transparência e a segurança nas eleições brasileiras, garantindo ao povo brasileiro o exercício livre e consciente do voto.

 

Além de praticar um ato de civismo, conhecer de perto o funcionamento da urna, participar das atividades que envolvem o dia do pleito e adquirir novos conhecimentos, o mesário conta com os seguintes benefícios: auxílio alimentação para o dia da eleição, dispensa do serviço, público ou privado, pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral (Art. 98, da Lei 9504/97) e certificado de participação.

 

Tem mais: o trabalho no dia das eleições também é considerado critério de desempate em concurso público, se houver previsão em edital e, as horas trabalhadas nas eleições, podem ser utilizadas como atividade curricular complementar em várias universidades.


Os eleitores interessados em atuar nas eleições municipais de 2020 devem preencher o formulário (http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/mesario-voluntario/inscricao-de-mesario-voluntario).


É importante ressaltar que, ao se inscrever, o eleitor demonstra para a Justiça Eleitoral que gostaria de exercer a função de mesário, mas não lhe é garantido automaticamente o direito de ser convocado, pois pode não haver vaga no local de votação ou ele ter algum impedimento.

 

Quem NÃO pode ser mesário:

• Os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;


• Os membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva;


• As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;


• Os que pertencem ao serviço eleitoral;


• Os menores de 18 anos.

 

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TER-PE

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