O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso,
acolheu as sugestões apresentadas no relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho
designado a definir as instruções para o funcionamento do aplicativo Pardal nas
Eleições Municipais de 2020.
O GT,
instituído por meio da Portaria TSE nº 210/2019, propôs um maior detalhamento da
identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades
que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores
para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia
de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de
denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para
notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam
submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Também
foi sugerido pelo GT que, para as demais irregularidades, seja
disponibilizado link para denúncias do Ministério Público Eleitoral
da respectiva unidade federativa. Além disso, segundo o relatório, é preciso
exigir o relato do denunciante que identificou a irregularidade, pois somente a
fotografia é insuficiente.
Há
ainda a sugestão de aperfeiçoamento da triagem automática do sistema, com o
objetivo de evitar: o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo
eletrônico), bem como a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato. Por
fim, o GT propõe a criação de funcionalidade que permita, após as triagens
eletrônica e humana, a conversão da denúncia em processo do sistema PJe.
No
despacho, Barroso determinou que os autos fossem enviados à Diretoria-Geral da
Corte, para que sejam implementadas as regras negociais que possibilitarão a
liberação do app em sua versão atualizada. Também solicitou que os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) fossem informados da decisão.
Confira
o despacho do ministro Luís Roberto Barroso.
O
Pardal
Desenvolvida
pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para o pleito de
2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns
estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser
adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem
das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por
parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O
objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no
combate à corrupção eleitoral. Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma
interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs para envio e
acompanhamento das notícias de irregularidades.
O
Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais,
como as relativas à propaganda eleitoral, à compra de votos, ao uso da máquina
pública, a crimes eleitorais, bem como a doações e gastos eleitorais.
Informações:
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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