Novos recursos a Estados, Distrito
Federal e Municípios estão disponíveis. A Portaria 1666/2020, publicada em
edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 1º de julho,
dispõe sobre transferência desses valores que devem ser destinados ao
enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Pelo texto, serão disponibilizados, em
parcela única, aos Entes o montante total de R$ 13,8 bilhões. Os valores têm
como fonte prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das 924, 940,
947, 976. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a medida só
foi possível após aprovação, pelos deputados e senadores, da Proposta de Emenda
à Constiuição (PEC) 10/2020.
Para a distribuição
dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:
I - para a gestão Municipal:
a) faixa populacional, com base na população
estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal
de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de
Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos
Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de
Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.
II - para a gestão
Estadual:
a)
dados
populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados
para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
A Confederação Nacional
de Municípios (CNM) destaca que os recursos financeiros podem abranger a
atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência
farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares.
Podem ser destinados ainda para o custeio do procedimento de Tratamento de
Infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como a definição de
protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do
coronavírus.
Com a medida, Estados,
Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei no 13.979/2020. A
prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria
será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente
federativo beneficiado.
Para
a aplicação correta dos recursos financeiros transferidos no Grupo de Despesas
- coronavírus, a área técnica de Saúde da CNM recomenda aos gestores municipais
que observem a Nota Técnica
24/2020: Aplicação dos recursos SUS para o
enfrentamento da Covid-19 e transposição e transferência de recursos – LC
172/2020.
A CNM esclarece que a
portaria 1666/2020 teve alterações no decorrer do dia. Confira os anexos
republicados no DOU nº 124-A, de 1º-7-2020, Seção 1, Edição Extra, pág. 1, com
incorreção no original.
Informações: Agência de Notícias CNM
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