Hoje
(16) é a data a partir da qual passa a ser permitida aos candidatos e partidos
políticos a realização das propagandas eleitorais, o marco inicial da
propaganda está previsto na Resolução 23.555 do TSE(Calendário Eleitoral das
Eleições 2018). Além da resolução, o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 atesta que “a propaganda eleitoral somente
é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição". Além disso, a
Resolução 23.551/17 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz normas
específicas à temática, prevendo, por exemplo, que os partidos ou as coligações
podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de
som, nas suas sedes ou em veículos, além de realizar comícios e utilizar
aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser
prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento
de campanha. A norma também traz previsões relativas à propaganda na internet,
entre outras.
Orientações
aos cidadãos, candidatos e partidos políticos:
É
importante ressaltar que o TRE-PE disponibiliza em sua página de eleições 2018
na internet cartilhas com orientações sobre propaganda, com linguagem simples e
direta, para os cidadãos, partidos e candidatos.
Clique aqui para acessar a cartilha com o "pode
ou não pode" e aqui para acessar a cartilha com informações sobre a
propaganda eleitoral na internet.
Também
a partir de hoje, o TRE-PE passará a divulgar nas suas páginas oficiais nas
redes sociais informações sobre as permissões e proibições previstas em lei no
que diz respeito á propaganda.
Fonte: TRE-PE
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