A
decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de proibir atos
presenciais de campanha eleitoral que possam gerar aglomeração está mantida.
Nesta terça-feira, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio
Vieira de Carvalho Neto, relator do mandado de segurança que provocou a
apreciação da questão no tribunal superior, ratificou a pertinência da
Resolução. Assim como o TRE-PE, o ministro argumentou que os casos crescentes
de covid-19 justificam a proibição dos eventos.
Por
maioria de votos, o TSE reconheceu a incompetência para julgar mandado de
segurança impetrado contra ato administrativo de Tribunal Regional Eleitoral,
determinando a remessa do processo para julgamento pelo próprio TRE-PE.
Assim,
na prática, os atos presenciais de campanha que possam gerar aglomeração em
Pernambuco continuam proibidos.
A
questão chegou ao TSE a partir do Mandado de Segurança
0601612-17.2020.6.00.0000, impetrado pelo candidato a prefeito de Catende José
Rinaldo Fernandes de Barros, que pretendia derrubar a proibição. Na última
sexta-feira (30), o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto indeferiu o
pedido liminar apresentado pelo candidato.
A
decisão de proibir os atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar
aglomeração foi tomada a partir de proposta apresentada pelo presidente do
TRE-PE, desembargador Frederico Neves.
Ao
apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em
consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do
distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se
revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral.
A
prova de que as ações do Poder Público não estão surtindo efeito são os vários
vídeos de aglomerações que vêm sendo veiculados na imprensa e nas redes
sociais. CLIQUE AQUI E VEJA OS VÍDEOS.
"Diante
de interesses em colisão, deve prevalecer o mais valioso, que, no caso, é o que
visa preservar a saúde e a vida das pessoas", disse o presidente do
TRE-PE, desembargador Frederico Neves.
Fonte:
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
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