![]() |
Foto: Pixabay |
Resolução
do CNE (Conselho Nacional de Educação), aprovada nesta terça-feira (6),
estendeu a permissão de atividades remotas para o ensino básico na educação
pública e particular até o fim de 2021. A adoção de carga horária a distância,
no entanto, fica a critério de cada rede de ensino ou instituição.
O documento estende normas excepcionais de atendimento educacional sob a
pandemia de coronavírus. O texto regulamenta a MP (medida provisória) do
governo Jair Bolsonaro (sem partido) que flexibilizou o ano letivo de 2021 e
permitiu, na pandemia, levar em conta atividades online como carga-horária do
ano letivo -a MP foi convertida na lei nº 14.040, de agosto.
Com isso, o prazo de vigência passa a ser até 31 de dezembro de 2021, um ano a
mais que o período de duração do decreto federal que estabeleceu a calamidade
pública por causa do coronavírus. As primeiras versões do documento estipulavam
prazo até meados de 2021. Mas, segundo o CNE, a extensão da flexibilização até
o fim de 2021 surgiu de demandas de sistemas e instituições.
A
flexibilização vale para a educação básica e superior. Universidades e
faculdades, públicas e particulares poderão reorganizar seus currículos e
estarão liberadas para substituir todas as aulas presenciais por atividades
online até o final de 2021.
Segundo o presidente do CNE, Luiz Roberto Liza Curi, a medida permite a
convivência entre o presencial e não presencial. "Mas é um prazo que não
restringe as ações dos estados e municípios", disse ele, na abertura da
reunião do órgão.
A relatora da resolução, Maria Helena Guimarães de Castro, afirmou que o prazo
busca atender as diferentes dificuldades enfrentadas no sistema educacional em
todo país. "Estamos tratando de uma questão técnica para a qual não
existem soluções únicas."
Segundo definição do CNE, não há exigência de registro de presença dos
estudantes nem orientação para aprovações ou retenções. "Em face da
situação emergencial, cabe aos sistemas de ensino, secretarias de educação e
instituições escolares promover a redefinição de critérios de avaliação para
promoção dos estudantes", diz o texto.
Também fica facultado às redes, escolas e instituições de ensino superior a
determinação de recuperação da aprendizagem, seja presencial ou não. A medida
prevê a possibilidade de integrar os currículos da educação básica referentes a
2020 e 2021, tendo como referência a Base Nacional Comum Curricular (que prevê
o que os alunos devem aprender). Os sistemas de ensino deverão normatizar os
calendários, como já tem ocorrido em algumas redes pelo país.
"Não se trata de uma questão nova, mas é previsto pela legislação
brasileira", diz Guimarães de Castro. "A ideia do [currículo]
contínuo é importante para ajudar a organizar os calendários escolares, fazer
equivalências daquilo que as escolas estão ofertando como atividade
não-presencial para que as escolas possam ter registro".
Guimarães afirma que não cabe ao CNE proibir reprovações, o que é função de
cada rede de ensino, mas há indicação de medidas de mitigação.
"Identificamos necessidade de busca ativa dos alunos, porque sabemos que
haverá evasão grande, e não aumentar índices de reprovação, sobretudo no 1º ano
do ensino médio e 6º ano do fundamental, que são os que mais reprovam."
O conselho ressalta que o retorno às aulas presencial seja amparado em
protocolos sanitários das autoridades locais, com regras de escalonamento nas
escolas.
"A volta às aulas presenciais deve ser gradual, por grupos de estudantes,
etapas ou níveis educacionais, em conformidade com protocolos produzidos pelas
autoridades sanitárias locais, pelos sistemas de ensino, secretarias de
educação e instituições escolares (...) com escalonamento de horários de
entrada e saída para evitar aglomerações, e outras medidas de segurança
recomendadas", diz o texto. O texto foi aprovado por unanimidade nesta
terça (6) e passará ainda pela homologação do MEC.
Fonte:
Folhapress
Nenhum comentário:
Postar um comentário