Foi sancionada a lei 16930/20, de
autoria do deputado estadual João Paulo Costa (Avante), que determina a
antecipação da lista de materiais escolares. A relação dos objetos, solicitados
pelas escolas às famílias para o andamento do ano letivo, deverá ser disponibilizada
até o dia 01 de novembro do ano anterior. “A medida vai ser boa para os pais.
Agora, eles terão mais tempo para comprar os produtos, sem precisar deixar para
a última hora e garantindo que a criança volte para a escola com todos os
materiais”, declarou o parlamentar.
O deputado também afirmou que a lei
vai trazer benefício ao bolso das famílias. “A gente sabe que deixar para a
última hora pode não ser uma boa ideia, porque a procura aumenta bastante e as
lojas costumam aumentar o preço dos itens. Com dois meses de antecedência, dá
para pesquisar vários locais de compra, escolher o menor preço e desafogar os
gastos da família para o início do ano”, declarou o parlamentar.
Os materiais comprados devem ser utilizados durante o ano letivo. A lista não pode conter objetos de uso coletivo, como materiais de escritório, de higiene ou limpeza. As escolas não podem determinar que a compra seja feita em um local específico, bem como especificar a um produto de determinada marca.
Nenhum comentário:
Postar um comentário