Na sessão
administrativa desta terça-feira (12), o Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) respondeu negativamente a uma consulta formulada pela deputada
federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ) sobre a possibilidade de adiamento do
prazo para a transferência de domicílio eleitoral para concorrer nas Eleições
2020. Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Og
Fernandes.
No entendimento do
ministro, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação
eleitoral, como é o caso da antecedência de seis meses para a transferência do
domicílio eleitoral de candidatos, prevista no artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei
das Eleições).
Segundo
os termos da consulta, a medida se justificaria pela suspensão do atendimento
presencial ao público nos cartórios eleitorais, medida adotada pela Justiça
Eleitoral (JE) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus
(responsável pela covid-19).
Em
seu voto, o relator argumentou que o regime de plantão extraordinário da
Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, manteve todos os prazos previstos
no Calendário Eleitoral 2020, assegurando a normalidade do pleito deste ano.
Também apontou que a JE disponibilizou meios para que o processo de
transferência de domicílio eleitoral, entre outros serviços, pudesse ser
realizado pela internet, extraordinariamente, sem a necessidade do comparecimento
ao cartório eleitoral.
TSE

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