Encerrado o
prazo para alistamento eleitoral (1º título), transferências e regularizações,
o eleitor deve ficar atento aos próximos passos da Justiça Eleitoral. O
cadastro eleitoral esteve aberto de 5 de novembro de 2018 a 6 de maio de 2020.
Neste período, todos puderem recorrer aos serviços oferecidos pelo Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco. Entre 20 de abril e 6 de maio últimos, quando
o Tribunal adotou a prestação de serviços exclusivamente via internet por causa
da pandemia da covid-19, 58.903 requerimentos foram feitos pelos eleitores
pernambucanos.
São pessoas
que solicitaram o primeiro título eleitoral (alistamento), pediram
transferência ou buscaram corrigir alguma pendência com a Justiça Eleitoral.
Do número
geral de solicitações, 22.436 já foram processadas. Outras 33.867 estão em
análise. Vale lembrar que, mesmo em caráter remoto, o atendimento exige
checagem de dados e de imagens por parte dos servidores do TRE-PE. Também
chegaram aos sistemas do Tribunal 2.600 requerimentos que foram excluídos após
análise - ou continham erros de informação ou vieram em duplicidade.
COMO ACOMPANHAR O REQUERIMENTO
O eleitor que
fez o requerimento para algum dos serviços remotos podem acompanhar seu pedido
clicando (AQUI)
E QUEM PERDEU
O PRAZO?
Os eleitores
que não conseguiram se regularizar dentro do prazo não poderão votar nas
próximas eleições. Mas, encerrado o segundo turno em todo o Brasil, eles
poderão recorrer à Justiça Eleitoral e corrigir suas pendências. Até lá, se
houver alguma situação urgente que exija a regularização com a Justiça
Eleitoral, o eleitor poder pedir a chamada certidão circunstanciada.
Basta
telefonar para 3194 9400 ou entrar em www.tre-pe.jus.br,
informar a zona eleitoral e entrar em contato com o servidor público do
respectivo cartório. Como o atendimento presencial está suspenso por causa do
novo coronavírus, o servidor, depois de analisar cada caso, vai enviar a
certidão, via e-mail, para o solicitante.
Desta forma,
enquanto o cadastro eleitoral estiver fechado (só reabre depois do segundo
turno), os cidadãos com pendências podem exercer os direitos apresentando este
documento. Na certidão, haverá nome, dados pessoais e situação do título
(inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão
solicitante.
Também nela, o
servidor do cartório explica que o cidadão solicitou a regularização, mas que
não foi possível concretizar o ato para fins de garantir seu direito ao voto,
em virtude do disposto no Artigo 91
da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e
transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e
até a conclusão dos trabalhos de apuração.
Por fim, o
servidor da Justiça Eleitoral certifica, neste documento, que nenhum cidadão,
em situação irregular, poderá ser tolhido no direito de trabalhar, de fazer ou
recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e passaporte, a pretexto
de não possuir inscrição, bastando, para tanto, a presente certidão, sob as
penas da lei.
TRE-PE

Nenhum comentário:
Postar um comentário