O
Município de Jataúba publicou no dia 31 de março de 2020 o Decreto Municipal de
nº 011/2020, referido decreto dar ao Chefe do Poder Executivo a possibilidade
de suspender os contratos temporários EM CASO DE NECESSIDADE.
Pois
bem, ocorre que com a crise instalada em decorrência do coronavírus, a
tendência é que a receita do Município poderá sofrer uma queda brusca na
arrecadação e tornar-se-á impossível sustentar alguns contratos vinculados ao
Município.
No
entanto, o Fundo de Participação dos Municípios conhecido como FPM, principal
fonte de arrecadação do Município, não sofreu nenhuma alteração em relação a
2019, embora o ano de 2020 tenha havido aumento de salários, o Município de
Jataúba busca continuar gerindo a máquina pública sem nenhuma alteração no
momento.
Informamos
ainda que esta Administração Pública está se esforçando para combater todas as
necessidades que a população enfrenta com a crise econômica e com o
enfrentamento ao COVID-19, envidando esforços para que todos os jataubenses se
sintam abraçados e satisfeitos com os serviços públicos prestados à população.
Por
fim, deixamos claro que a medida manifestada no Decreto Municipal nº 011/2020,
só será adotada em caso de extrema necessidade, informamos também que referida
norma apenas foi editada para resguardar o Chefe do Executivo diante dos Órgão
de Controle.
Até o
momento todos os contratos permanecem!
Jataúba,
08 de abril de 2020
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