A Medida Provisória 936
autorizou que empresas reduzissem em 25%, 50% e 70% a jornada de trabalho e o
salário do trabalhador por dois meses. A crise econômica, a dificuldade das empresas e o desemprego
não são apenas previsões catastróficas, mas números e histórias que já começam
a ser percebidas. Apesar da confusão dos números internos quanto ao número de
empregados, como apontou VEJA na edição desta semana, o secretário de
Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, já começa a contabilizar os impactos da
pandemia do coronavírus (Covid-19) para os trabalhadores brasileiros. Não
fossem as medidas, ainda tímidas, engendradas pelo Ministério da Economia, os
números poderiam ser piores. De acordo com dados internos da secretaria, mais
de 1 milhão de empregados já tiveram seus contratos suspensos e parte dos
vencimentos assumida pelo Governo Federal.
O que assusta é colocar
estes números em comparação com os últimos — e, ressalte-se, desatualizados —
dados de emprego no país e o tempo que as regras previstas pela Medida
Provisória 936, publicada no dia 1º de abril — ou seja, há apenas 12 dias.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, o Brasil
tinha 33 milhões de pessoas empregadas em regime ratificado pela Consolidação
das Leis Trabalhistas, a CLT. “Essa medida provisória já tem frutos, e os
frutos são mais de um milhão de empregos preservados”, afirmou Bianco em
coletiva no Palácio do Planalto nesta segunda-feira. E as previsões são mais
impressionantes.
De acordo com o Ministério
da Economia, a prerrogativa de redução de salários ou suspensão dos contratos
de trabalho deve atingir 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
Trata-se, de acordo com os dados do IBGE, de 76% de todos os trabalhadores
formais do país — dados que, vistos de uma ótica positiva, representam a
proteção de muitos empregos, pelo menos temporariamente.
A Medida Provisória 936 autorizou que empresas reduzissem em 25%, 50% e 70% a jornada de trabalho e o salário do trabalhador por dois meses. Para quem for afetado, o governo pagará um auxílio proporcional a jornada cortada com base no seguro-desemprego. No caso de contrato suspenso, o governo pagará a totalidade do seguro-desemprego durante o período que viger a alteração. Para ajudar o trabalhador a saber de quanto será sua renda, VEJA preparou uma calculadora. Para utilizar, basta digitar o salário (sem ponto) e selecionar a opção de alteração do contrato de trabalho. Vale lembrar que, ao receber o benefício, o trabalhador não perde direito ao seguro-desemprego, se for posteriormente desligado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na quinta-feira 16 se é necessário que os sindicatos se manifestem em acordos entre patrões e empregados para a diminuição de jornada e salário ou suspensão dos contratos de trabalho. A medida, autorizada pelo governo para tentar mitigar demissões durante a pandemia de coronavírus, previa que funcionários que recebam até três salários mínimos (3.135 reais) ou que recebessem acima de 12,2 mil reais e tenham curso superior, possam ter o contrato alterado com base em acordos individuais durante o período de estado de calamidade pública. Uma medida cautelar do ministro Ricardo Lewandowski concedida na semana passada, no entanto, tornou necessária a comunicação ao sindicato para validação desse acordo. Caso o sindicato não se manifeste em até dez dias, o acordo é válido e vigora sem nenhuma mudança.
A Medida Provisória 936 autorizou que empresas reduzissem em 25%, 50% e 70% a jornada de trabalho e o salário do trabalhador por dois meses. Para quem for afetado, o governo pagará um auxílio proporcional a jornada cortada com base no seguro-desemprego. No caso de contrato suspenso, o governo pagará a totalidade do seguro-desemprego durante o período que viger a alteração. Para ajudar o trabalhador a saber de quanto será sua renda, VEJA preparou uma calculadora. Para utilizar, basta digitar o salário (sem ponto) e selecionar a opção de alteração do contrato de trabalho. Vale lembrar que, ao receber o benefício, o trabalhador não perde direito ao seguro-desemprego, se for posteriormente desligado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na quinta-feira 16 se é necessário que os sindicatos se manifestem em acordos entre patrões e empregados para a diminuição de jornada e salário ou suspensão dos contratos de trabalho. A medida, autorizada pelo governo para tentar mitigar demissões durante a pandemia de coronavírus, previa que funcionários que recebam até três salários mínimos (3.135 reais) ou que recebessem acima de 12,2 mil reais e tenham curso superior, possam ter o contrato alterado com base em acordos individuais durante o período de estado de calamidade pública. Uma medida cautelar do ministro Ricardo Lewandowski concedida na semana passada, no entanto, tornou necessária a comunicação ao sindicato para validação desse acordo. Caso o sindicato não se manifeste em até dez dias, o acordo é válido e vigora sem nenhuma mudança.
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