As escolas da
educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga
horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos em lei. O governo federal
tomou a medida por conta da pandemia do novo coronavírus. O ato tem caráter
excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.
A autorização consta na Medida
Provisória 934, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo
ministro da Educação, Abraham Weintraub, e publicada em edição extra desta
quarta-feira, 1º de abril, do Diário
Oficial da União (DOU).
Para a educação
básica, isso significa que as 800 horas da educação infantil, do ensino
fundamental e do ensino médio poderão ser distribuídas em um período diferente
aos 200 dias letivos. A carga horária é definida pela Lei de Diretrizes e Bases
da Educação.
“Essa
flexibilização é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente em
função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas
pelo Congresso Nacional”, observou o secretário de Educação Básica do Ministério
da Educação (MEC), Janio Macedo. “A flexibilização deverá observar as normas
dos respectivos sistemas de ensino”, explicou.
A educação
superior também conta com 200 dias letivos obrigatórios previstos na lei. A
carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A
flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.
“A principal
mudança é para alguns cursos da área de Saúde, que poderão ter a conclusão
antecipada. No caso de Medicina, pode haver abreviação do internato. Para
Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, do estágio curricular obrigatório”, disse
o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.
As instituições de
educação superior poderão antecipar a conclusão do curso dos estudantes que
tiverem cumprido 75% do internato em Medicina. Para Enfermagem, Farmácia e
Fisioterapia, no caso dos alunos que já passaram por 75% do estágio curricular
obrigatório.
O internato é
praticado nos últimos dois anos de curso; o estágio curricular obrigatório, no
último.
Guilherme Pera, Portal do MEC

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