(Foto:
Marcos Oliveira/Agência Senado)
Ministro
atendeu a pedido da PGR. Este é o primeiro inquérito da Lava Jato envolvendo
político com foro a ser remetido para a 1ª instância após Supremo firmar novo
entendimento sobre foro.
O ministro Luiz
Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (7) o
envio do inquérito com denúncia contra senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
para o juiz federal Sérgio Moro. Este
é o primeiro inquérito da Lava Jato envolvendo político com foro a ser remetido
para a primeira instância da Justiça. Fernando Bezerra poderá recorrer contra a
decisão à Segunda Turma do STF.
Ao
determinar o envio do inquérito, Fachin atendeu a um pedido da
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou a necessidade de o
caso ser analisado em Curitiba em razão da relação com desvios na Petrobras.
"Os crimes causaram danos diretos ao patrimônio e à
credibilidade da Petrobras, inclusive mediante contratos superfaturados
referentes à Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima",
afirmou a procuradora em parecer.
Ao
analisar o pedido, Fachin aplicou o novo entendimento do Supremo, segundo o
qual somente permanecerão na Corte somente os casos de crimes cometidos no
exercício do mandato e em função do cargo.
"Reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste
Supremo Tribunal Federal, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 13ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. Declaro prejudicados os agravos
regimentais interpostos nos autos, anotando que tais matérias poderão ser
objeto de análise pela nova instância",
escreveu Fachin.
Em
nota (leia a íntegra mais abaixo), a defesa do senador afirmou que "os fatos narrados no inquérito não guardam qualquer
relação que leve à Justiça Federal do Paraná e os precedentes da 2ª Turma são
exatamente contrários à decisão.".
Entenda o caso
O
inquérito foi aberto em 2015. Fernando Bezerra foi denunciado pela Procuradoria
Geral da República em 2016 por suposto recebimento de pelo menos R$ 41,5
milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, contratadas pela
Petrobras para a execução de obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), enquanto
era secretário em Pernambuco (entre 2010 e 2011). O
caso estava na pauta de julgamentos do Supremo desta terça (8), mas foi
retirado na tarde desta segunda por Fachin.
A
denúncia começou a ser julgada em dezembro do ano passado, quando
dois ministros votaram pela abertura de ação penal (Fachin e Celso de Mello) e
outros dois, pela rejeição (Gilmar Mendes e Dias Toffoli).Diante do empate, Fachin suspendeu o julgamento para aguardar o voto de Ricardo
Lewandowski.
A procuradora
defendeu que o processo fosse para o Paraná mesmo com julgamento iniciado, uma
vez que o processo pode ser remetido em qualquer fase em que esteja - o STF
considerou que só não enviaria o que está mais avançado, em fase de alegações
finais. Fachin concordou com Raquel Dodge.
Para
Dodge, as suspeitas são graves e há indício de pagamento de propina tanto por
meio de doação oficial como por meio de caixa dois, doações não declaradas.
Cidinho
Santos
Fachin
também determinou o envio à primeira instância de uma ação penal aberta contra
o senador licenciado Cidinho Santos (PR-MT) por crime de responsabilidade e
fraude a licitações.Ele
foi acusado, em 2004, quando prefeito de Nova Marilândia, de desviar recursos
públic os. O ministro determinou a remessa do caso para a única vara da Justiça
Federal de Diamantino, no Mato Grosso, e recomendou "celeridade na
conclusão do feito".
"O
caso em tela, como visto, cuida de fatos atribuídos ao atual Senador da
República José Aparecido dos Santos supostamente praticados à época em que
investido no cargo de Prefeito do Município de Nova Marilândia/MT, cenário que
não se enquadra em quaisquer dos requisitos estabelecidos para a fixação da
competência deste Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento de
parlamentares", escreveu o ministro.
Em
nota (leia a íntegra mais abaixo), a defesa de Cidinho Santos afirmou que
"todas as obras realizadas durante as suas gestões à frente da Prefeitura
de Nova Marilândia obedeceram aos parâmetros legais: foram executadas,
vistoriadas, com prestação de contas aprovadas pelo Ministério da Integração
Nacional."
Íntegra
Leia
abaixo a íntegra da nota da defesa do senador Fernando Bezerra Coelho:
A defesa do senador Fernando
Bezerra Coelho (MDB-PE), representada pelo advogado André Luís Callegari,
entende que, em que pese a determinação do ministro Edson Fachin em remeter os
autos à 13a Vara Federal de Curitiba, é necessário atentar que os fatos narrados
no inquérito não guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná
e os precedentes da 2ª Turma são exatamente contrários à decisão.
É importante destacar, ainda, que
a denúncia contra o senador não foi sequer recebida, havendo empate entre os
ministros, com dois votos contrários. Pela jurisprudência, esta situação pesa a
favor do parlamentar.
A defesa do senador tomará as
medidas cabíveis, com a certeza de que prevalecerá a rejeição da denúncia,
qualquer que seja o grau de jurisdição competente. André Callegari observa,
ainda, que Fernando Bezerra Coelho votou, no Senado, pelo fim do foro por
prerrogativa de função.
Leia
abaixo a íntegra da nota da defesa do senador licenciado Cidinho Santos:
Nota
à imprensa – Ação Penal 991
O
senador Cidinho Santos recebe com serenidade a decisão do ministro Edson Fachin
de enviar a Ação Penal 991 para a primeira instância. Todas
as obras realizadas durante as suas gestões à frente da Prefeitura de Nova
Marilândia obedeceram aos parâmetros legais: foram executadas, vistoriadas, com
prestação de contas aprovadas pelo Ministério da Integração Nacional. Em
novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal absolveu o senador Cidinho Santos
das acusações de fraude de licitação e o parlamentar reitera sua confiança na
Justiça em todas as suas instâncias.
Por Mariana Oliveira, TV Globo,
Brasília/ G1
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