O juiz
eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, de Brejo da Madre de Deus, Altino da Conceição
da Silva, proferiu na noite desta quinta-feira (17), uma sentença em desfavor
do prefeito de Jataúba, Antônio de Roque e do vice-prefeito, Jackson Buraco,
por propaganda institucional e propaganda política antecipada.
A representação
eleitoral alega que as veiculações em plataformas digitais está em dissonância
ao prescrito pela Legislação eleitoral em vigor, e que os representados estariam,
sistematicamente, propalando em suas redes sociais, propaganda eleitoral
proscrita, dissimulada sob a forma de publicidade institucional, prática
repelida pelo ordenamento jurídico vigente, nos moldes do supramencionado art.
73 da LE.
Além disso,
argumentam que os agentes públicos representados, ao propagar em suas
plataformas digitais notícias enaltecendo a administração pública municipal, ou
narrando fatos a esta atinentes, discorrendo, por exemplo, acerca do andamento
de obras públicas, ou tratando do adimplemento em dia do salário dos servidores
vinculados ao respectivo ente, restariam trazendo para si, em desígnio de
personificação, matéria afeta ao regular funcionamento da entidade pública da
qual são gestores, consubstanciando conduta irregular e nociva à marcha do
processo eleitoral em curso, que detém o condão de desequilibrar o pleito em
andamento.
Diante
do exposto, o juiz eleitoral determinou A IMEDIATA SUPRESSÃO do
conteúdo disponibilizado pelo primeiro representado no endereço eletrônico que
se segue:
h t t p
s : / / w w w . i n s t a g r a m . c o m / p / C E - f R p L F E z s / ? i g s
h i d = 1 p 1 p a g l t 3 g q t w
além
de intimar a Empresa “Instagram” para que providencie a remoção imediata da
publicação supra, sob pena de aplicação de multa astreinte, no valor de R$
1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.
Folha
de Jataúba/ Portal do Agreste/ Blog do DidiRamos
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