A Emenda Constitucional nº 97/2017 estabeleceu o fim das
coligações partidárias nas eleições para cargos proporcionais a partir do
pleito municipal de 2020. Com a medida, a luta para garantir mais espaço no
cenário eleitoral às mulheres ganhou um novo alento. Isso porque, se antes o
cumprimento da cota de gênero de 30% para as candidaturas se aplicava à
coligação como um todo, agora ela se aplica a cada partido, individualmente.
A
segunda matéria da série produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) sobre a participação das mulheres na política mostra
que uma das consequências do fim das coligações nas eleições proporcionais é a
redução da possibilidade de ocorrência das chamadas candidaturas laranja.
Essa
fraude ocorre quando mulheres são indicadas como candidatas pelos partidos
políticos apenas para cumprir a cota de 30%, sem receber, de fato, os recursos
do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) a que têm direito e sem
fazer campanha ou mesmo obter votos.
Para
as Eleições Municipais de 2020, a expectativa é que surjam mais candidaturas
viáveis de mulheres e, da mesma forma, aumente o número de mandatárias eleitas
nas 5.568 câmaras de vereadores que terão seus representantes renovados em
novembro.
Cota
de gênero
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Congresso Nacional vêm, há alguns anos,
trabalhando em conjunto para incentivar uma maior participação feminina na
política nacional. O intuito é reverter o atual quadro de representação da
população nas casas legislativas do país, onde as mulheres, que são mais da
metade do eleitorado brasileiro, ocupam menos de 10% dos assentos.
Uma
das iniciativas inicialmente implementadas pelo TSE e posteriormente
transformada em lei pelo Congresso foi o estabelecimento de uma cota mínima de
30% das candidaturas destinadas para mulheres. Além da reserva do número de
candidaturas indicadas pelos partidos a cada eleição, também devem ser destinados
às candidatas do gênero feminino 30% do tempo de propaganda eleitoral no rádio
e na televisão e, ainda, a mesma proporção na distribuição do FEFC.
Combate
a desvios
Além
de regulamentar a legislação eleitoral por meio de resoluções e portarias e encaminhar
propostas ao Poder Legislativo, o TSE também tem atuado na fiscalização e na
punição de desvios na aplicação da cota de gênero para indicação e
financiamento de candidaturas.
Nos
últimos dois anos, a Corte Eleitoral vem julgando diversos casos em que foram
apontados abusos por parte de partidos políticos que utilizaram as chamadas
“candidatas laranja” para ludibriar a Justiça Eleitoral e desviar recursos do
FEFC para candidatos homens.
A
decisão do TSE no caso dos vereadores do município de Valença (PI) marcou a
jurisprudência da Corte Eleitoral nesse sentido. Os ministros do Tribunal
mantiveram a cassação de seis parlamentares que foram eleitos de forma
fraudulenta nas Eleições Municipais de 2016.
No
caso em questão, os vereadores foram acusados de lançar candidaturas femininas
fictícias para alcançar o percentual mínimo de 30% previsto na Lei nº 9.507/1997, as Lei das Eleições. Essas candidatas não
fizeram campanha, nem receberam votos, tendo desviado os recursos do FEFC que
receberam para candidatos homens.
Fonte: Tribunal
Superior Eleitoral - TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário