Aprovada pelos senadores em dois turnos, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) segue agora para a Câmara
O Plenário do Senado Federal aprovou, em
dois turnos, em sessão remota realizada terça-feira (23), a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) nº 18/2020, que adia para 15 de novembro a data de
realização do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Pela proposta, o
segundo turno do pleito ocorrerá no dia 29 de novembro. A PEC segue agora para
análise pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos de votação.
Na sessão desta terça, o Senado aprovou o texto substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), ao conteúdo original da PEC nº 18, proposto por um grupo de senadores.
O debate sobre a prorrogação das eleições
surgiu a partir de alertas feitos por médicos e cientistas ouvidos pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de se adiar o pleito,
inicialmente previsto para 4 de outubro, devido à pandemia da Covid-19.
Datas
Além
de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para algumas etapas do
processo eleitoral de 2020. Pelo texto, as convenções partidárias para a
escolha de candidatos e deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 31 de
agosto e 16 de setembro. O registro de candidaturas deve acontecer até 26 de
setembro, e o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, após 26 de
setembro, entre outras datas especificadas.
Já
a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo
turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por
sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de
2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro
em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) permanece
inalterada.
A
PEC aprovada nesta terça também estabelece que outros prazos eleitorais que não
tenham transcorrido na data da promulgação da proposta devem contabilizar para
seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para
desincompatibilização, que deverão ter como referência os novos dias de
realização das votações.
Convenções
e propaganda eleitoral
A proposta autoriza os partidos políticos
a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição
estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização
de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Os
atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação
municipal nem pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada
em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou
nacional.
No segundo semestre de 2020, poderá apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos públicos municipais e suas respectivas entidades da administração indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação à população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.
Mobilidade
de datas
Se as condições sanitárias em determinado
município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o
Plenário do TSE poderá, de ofício ou por provocação do presidente do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) respectivo, e após oitiva da autoridade sanitária
nacional, definir novas datas para o pleito, tendo como limite o dia 27 de
dezembro de 2020. Nesse eventual contexto, o Colegiado da Corte Eleitoral
poderá ainda dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo
eleitoral, dando ciência do fato à comissão mista do Congresso Nacional que
trata do impacto financeiro e na saúde pública da Covid-19.
Caso
as condições sanitárias de um estado impeçam a realização das eleições nas
datas previstas, o Congresso Nacional, por provocação do TSE, instruído com
manifestação da autoridade sanitária nacional, e após parecer da comissão mista
do Congresso, poderá editar decreto legislativo definindo novas datas para o
pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro, cabendo ao TSE dispor sobre as medidas
necessárias para a conclusão do processo eleitoral.
Adequação
de normas
A proposta estabelece, ainda, que o TSE
fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020,
de acordo com o disposto na PEC. Diante disso, o texto autoriza o Tribunal a
promover ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e
acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas
para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as
fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico
da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.
Além
disso, permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos,
justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no
tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos
eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária para todos os
participantes do processo eleitoral.
Por
fim, a PEC dispõe que não se aplica às Eleições Municipais deste ano a regra do
artigo 16 da Constituição, segundo a qual a lei que alterar o processo
eleitoral não vale para a eleição que venha a ocorrer até um ano da data de sua
vigência.
Alertas
da saúde
Nos últimos 30 dias, especialistas em
saúde participaram de reuniões por videoconferência em que expuseram aos
presidentes do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, do Senado Federal, Davi
Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), bem como
a senadores e deputados os efeitos que a não prorrogação das eleições poderia
causar no avanço do novo coronavírus. Os encontros foram uma iniciativa do TSE,
que também incluiu nos debates o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, no
sentido de destacar a urgência desse debate em um momento de pandemia.
Nesta
segunda-feira (22), o ministro Luís Roberto Barroso participou de sessão
plenária virtual do Senado Federal, na qual debateu – ao lado de médicos,
cientistas, senadores e especialistas em Direito Eleitoral – a PEC que permite
o adiamento das Eleições Municipais de 2020, em virtude da pandemia da
Covid-19. A sessão virtual foi presidida pelo senador Weverton Rocha, relator
da PEC.
Na
sessão remota do Senado desta terça, o senador Weverton apresentou relatório e
voto sobre a PEC antes de o Plenário daquela Casa deliberar sobre a proposta.
Ao final da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, parabenizou os
senadores pela votação histórica que preserva vidas e fortalece a democracia.
Informações: Tribunal Superior Eleitoral
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