Companhias
aéreas e agências de turismo, em Pernambuco, estão proibidas de realizar
cobrança de taxa extra para cancelamento, remarcação de passagens e pacotes de
viagens cancelados por causa da pandemia de coronavírus. A Lei n° 16.899 permite a devolução integral do
valor pago pelo comprador para aquisição de passagem aérea ou pacote de viagem.
O ressarcimento deve ser cumprido em até 12 meses após o fim da pandemia. O
descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 6 mil por cada autuação, sendo
revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O projeto terá
validade de 1 ano após o fim do estado de calamidade.
Segundo
o parlamentar o objetivo da medida é resguardar o consumidor. “Por causa da
pandemia, ele deve ter o direito de escolher se adia a viagem, remarca uma nova
data com o mesmo valor ou se faz o cancelamento. Caso escolha cancelar, ele não
pode ser prejudicado. Não podemos aceitar que o consumidor seja prejudicado
financeiramente por algo que está além da responsabilidade dele. Por outro
lado, incentivamos que o consumidor remarque a passagem ou ganhe um crédito no
mesmo valor do serviço que foi comprado e utiliza em até 12 meses”, pontuou.
Preocupado
com o momento que vive o país, João Paulo Costa também tem apresentado
propostas para evitar a transmissão do novo coronavírus, como a lei que prevê a
disponibilidade de álcool em gel em estabelecimentos comerciais, além de
destinado emendas para ajudar na Saúde de Pernambuco.
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