O
relator dos pedidos de habeas corpus do ex-presidente Michel Temer e
do coronel João Baptista Lima Filho no STJ (Superior Tribunal Federal),
ministro Antônio Saldanha Palheiro, votou pela liberdade deles, em sessão
na tarde desta terça-feira (14).
Em seu
voto, o relator determinou ainda a proibição dos réus de manter contato com
outros investigados no mesmo caso, a proibição de mudança de endereço sem
comunicação à Justiça, a entrega do passaporte e o bloqueio dos bens até o
limite de sua responsabilidade.
"Os
fatos narrados ocorreram entre 2011 e 2015, período em que o paciente Michel
Temer exercia o mandato de vice-presidente da República... frisa-se que além de
razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político que teria sido essencial
para a empreitada criminosa não mas persiste, visto que o paciente Michel Temer
deixou a presidência da República no início deste ano e não exerce atualmente
cargo público de desta que e relevância nacional", argumentou o
magistrado.
"O
ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra.
[...] Há de se exigir, assim, que o decreto de prisão preventiva venha
sempre concretamente motivado e não fundado em meras conjecturas.",
declarou em outro trecho de seu voto.
Palheiro
ressaltou que não havia fatos concretos de que Temer e o amigo dele, o coronel
da reserva da PM de São Paulo João Baptista Lima Filho, também preso, agiram
para ocular provas ou dificultar a instrução processual, o que justificaria a
prisão cautelar.
Acompanhe
o julgamento:
Fernando Mellis, do R7
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