Neste domingo, dia 7 de outubro de 2018, os brasileiros
têm um encontro marcado com as urnas para escolher o Presidente da República, o
Governador do Estado, dois Senadores, um Deputado Federal e um Deputado
Estadual.
Para o eleitor não se confundir na hora de votar, o
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) comunica que é permitido aos
eleitores levar uma ‘colinha/filinha’ contendo os números de seus escolhidos.
Todos os eleitores brasileiros votam na urna
eletrônica. Nela, é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. O
primeiro voto será para o cargo de deputado federal, depois deputado
estadual/distrital, senador 1ª vaga, senador 2ª vaga e governador. O eleitor
pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de
sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e a foto
dele e, caso esteja correto, tecle “CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle
“CORRIGE”, digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de
legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses
identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a
informação do respectivo partido e mensagem alertando o eleitor que, se
confirmado o voto, ele será computado para a legenda.
Ao final o voto será para o cargo de presidente.
Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do
candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle
“CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle “CORRIGE” e digite os números corretos,
repetindo a operação até confirmar o seu voto. Quando terminar a votação, a
urna eletrônica exibe a palavra “FIM” e emite um sinal sonoro indicando a
conclusão do voto.
O que pode e o que não pode no dia das eleições:
É proibido:
·
Realizar boca de urna – propaganda eleitoral, e
distribuir santinhos, próximo às seções eleitorais;
·
Usar de meios que impossibilitem que o voto seja
secreto – como celulares e máquinas fotográficas;
·
Concentração de pessoas vestidas de maneira
padronizada e usando itens de candidatos e/ou partidos, seja com camisetas,
broches, bandeiras e afins.
É permitido:
·
Levar sua “cola” dos candidatos e partidos que
quiser votar;
·
Usar acessórios que demonstrem sua preferência por
algum candidato – como os citados acima -, caracterizando como manifestação
silenciosa;
·
A fiscalização nos locais de votação pelos
partidos/coligações.
Diogenes
Ramos/ Blog do DidiRamos
Fonte:
TRE-PE
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