9 de dezembro de 2020

Relator do Tribunal de Contas, suspende Convocações do Concurso de Jataúba


Mais uma polêmica em torno do Concurso Público nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Jataúba.

 

Foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nesta quarta-feira (09), a SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO dos aprovados no Concurso da Prefeitura de Jataúba.

 

As alegações que fundamentaram tal MEDIDA CAUTELAR, foram embasadas em diversos dispositivos legais, que visam sobre tudo, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Em sua decisão, o conselheiro Marcos Coelho Loreto, relata que:

“Percebe-se que existe uma afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal nas nomeações pretendidas pelo executivo municipal de Jataúba. O texto da citada Lei é bastante claro. Vejamos:

 “Art. 21. É nulo de pleno direito:

(...) II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou Órgão referido no art. 20;” (nossos grifos)”

 

Ainda de acordo com o relator, “a regra acima, da Lei Complementar 101/2000, não admite exceções. Ademais, não soa como razoável que o Prefeito Municipal faça nomeações de concursados nos últimos dias do seu mandato, deixando uma clara responsabilidade pela despesa para o seu sucessor, que irá assumir em primeiro de Janeiro de 2021. A princípio, não há justificativa plausível para tal ato. Pelo Contrário, há a necessidade que o próximo gestor, que assumirá em poucos dias, tome ciência da real situação financeira do município e decida pela nomeação, ou não, dos candidatos selecionados no certame. E, diga-se, tal restrição não retira a possibilidade que os mesmos candidatos sejam nomeados no momento em que o novo gestor assim entenda, o que pode ocorrer logo no início da sua gestão. Nenhum direito lhes é tirado.”

 

Após os considerandos, o relator DEFERIU ad referendum da Segunda Câmara, a Cautelar pleiteada, para que a Prefeitura Municipal de Jataúba suspenda as nomeações de quaisquer candidatos aprovados em concurso público até o dia 31 de Dezembro de 2020.

 

Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos

Informações: TCE-PE

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