Mais
uma polêmica em torno do Concurso Público nº 001/2019 da Prefeitura Municipal
de Jataúba.
Foi publicado
no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nesta quarta-feira
(09), a SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO dos aprovados no Concurso da Prefeitura de
Jataúba.
As alegações
que fundamentaram tal MEDIDA CAUTELAR, foram embasadas em diversos dispositivos
legais, que visam sobre tudo, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em sua
decisão, o conselheiro Marcos Coelho Loreto, relata que:
“Percebe-se
que existe uma afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal nas nomeações pretendidas
pelo executivo municipal de Jataúba. O texto da citada Lei é bastante claro.
Vejamos:
“Art. 21. É nulo de pleno direito:
(...)
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e
oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou Órgão
referido no art. 20;” (nossos grifos)”
Ainda de
acordo com o relator, “a regra acima, da Lei Complementar 101/2000, não admite
exceções. Ademais, não soa como razoável que o Prefeito Municipal faça
nomeações de concursados nos últimos dias do seu mandato, deixando uma clara
responsabilidade pela despesa para o seu sucessor, que irá assumir em primeiro
de Janeiro de 2021. A princípio, não há justificativa plausível para tal ato.
Pelo Contrário, há a necessidade que o próximo gestor, que assumirá em poucos dias,
tome ciência da real situação financeira do município e decida pela nomeação,
ou não, dos candidatos selecionados no certame. E, diga-se, tal restrição não
retira a possibilidade que os mesmos candidatos sejam nomeados no momento em
que o novo gestor assim entenda, o que pode ocorrer logo no início da sua
gestão. Nenhum direito lhes é tirado.”
Após os
considerandos, o relator DEFERIU ad referendum da Segunda Câmara, a Cautelar
pleiteada, para que a Prefeitura Municipal de Jataúba suspenda as nomeações de
quaisquer candidatos aprovados em concurso público até o dia 31 de Dezembro
de 2020.
Diogenes
Ramos/ Blog do DidiRamos
Informações: TCE-PE
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