A Justiça
Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas
femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no
Legislativo sejam mulheres. As eleições de novembro deste ano serão as
primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao juiz derrubar uma
lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a
irregularidade seja constatada. Para acelerar este processo, partidos terão que
apresentar autorização por escrito de todas candidatas, o que não vinha
acontecendo desde que o registro foi informatizado.
A assinatura é uma forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse
em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota
feminina. Nas últimas eleições, além de não apresentar autorização por escrito
de todos os candidatos, partidos enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
fotos de redes sociais, sem consentimento das mulheres fotografadas, segundo a
pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira de
Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Em 2018, de acordo com Roberta, um grupo de mulheres de Minas Gerais chegou a
registrar boletim de ocorrência para reclamar que estava participando das
eleições, embora não tivesse autorizado. Em alguns casos, o partido disse que
houve engano. "Não se tinha, na época, a regulação indicando o
procedimento que o juiz eleitoral deve seguir nesse caso", afirmou.
Agora, uma resolução editada pelo TSE no fim de dezembro tenta deixar mais
claro como o juiz eleitoral deve agir. A norma se baseia na exigência, prevista
na Lei das Eleições, de 1997, de que o registro das candidaturas venha
acompanhado da autorização escrita. Se o juiz eleitoral notar falta de
documentos e verificar que a candidatura foi registrada sem anuência da
candidata, pode requisitar diligências para conferir se ela está concorrendo
mesmo ou se há alguma fraude.
Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de
setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de
candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a
chapa cai. "A inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas
por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do
partido político, se este, devidamente intimado, não atender às
diligências", diz a resolução do TSE.
'Laranja'
Ativistas vêm questionando o uso da expressão "candidatas laranja"
para se referir a fraudes envolvendo o registro de mulheres em disputas
eleitorais. "Tem algumas que nem sequer sabem que foram lançadas e tem
outras que foram convencidas pelo partido a desempenharem esse papel, sendo que
há um contexto maior da falta de representação feminina. A expressão
'candidatas laranja' joga uma carga de responsabilidade para a mulher, como se
elas fossem responsáveis por se submeterem a essa situação", diz a
advogada eleitoral Paula Bernardelli, da Associação Visibilidade Feminina.
"A gente prefere usar 'candidaturas fraudulentas' ou 'candidaturas
fictícias', já que saber se elas são parceiras ou se elas são vítimas fica num
segundo momento", afirma Paula. São esses os termos empregados na cartilha
produzida pela associação, em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara dos
Deputados, para servir de guia às futuras candidatas.
As
informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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