Diante da pandemia da covid-19, que suspendeu o atendimento presencial, os eleitores poderão requerer vários serviços remotamente
A partir desta segunda-feira (20/04), os
eleitores de Pernambuco poderão, pela internet, tirar seu primeiro título
(alistamento), fazer a mudança de município (transferência) onde vota, alterar
dados pessoais e mudar seu local de votação. Neste último caso, a mudança tem
que ser justificada pela necessidade ou facilitação de mobilidade ou revisão
para que haja a regularização de uma inscrição que eventualmente tenha sido
cancelada.
O
prazo para requisitar qualquer mudança termina em 6 de maio próximo, quando há
o chamado fechamento do cadastro eleitoral.
A portaria conjunta número 5/2020 (CLIQUE AQUI E LEIA A
PORTARIA), que garante o direto dos eleitores de realizar as
operações pela internet, resguardando todos os mecanismo de segurança para
evitar fraudes, foi assinada no último domingo (19-04) pelo presidente do
TRE-PE, desembargador Frederico Neves, e pelo vice-presidente e corregedor,
desembargador Carlos Moraes.
De acordo com o Artigo 6º da Portaria,
a coleta de dados biométricos, para os eleitores que ainda não tenham feito esse procedimento, ocorrerá posteriormente, em convocação realizada pela Justiça
Eleitoral, à qual o requerente deverá atender, sob pena de cancelamento ou
indeferimento de sua inscrição, ainda que já regularmente processado o
requerimento.
Ao
permitir e viabilizar os serviços pela internet, a Justiça Eleitoral pretende
facilitar a vida do eleitor ao mesmo tempo em que cumpre as determinações das
autoridades médicas em meio à pandemia da Covid-19. Todos os atendimentos
presenciais do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) estão suspensos para
preservar a saúde dos eleitores e servidores.
TRE-PE
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