6 de janeiro de 2021

Prefeitura de Jataúba prorroga prazo de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” por mais 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito do município de Jataúba


PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA
DECRETO N° 01/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

 

Prorroga a situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do município de Jataúba, em virtude da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.

 

A Prefeita do Município de JATAÚBA, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 72, IV da Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus, previstas pelos instrumentos normativos publicados;

 

CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de Pernambuco de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do coronavírus neste município.

 

CONSIDERANDO que até a presente data não existe um cronograma definido pelo Governo Federal para o início de imunização da população brasileira contra o coronavírus.

 

CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Pernambuco no dia 16/12/2020 publicou o Decreto nº 49.959/2020 prorrogando o estado de calamidade pública por mais 180 (cento e oitenta) dias, tudo em razão da necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus.

 

CONSIDERANDO a necessidade de transferir recursos de outras áreas diretamente para a saúde, visando combater o COVID-19, e levando em consideração a dificuldade de manter os demais serviços considerados indispensáveis para o funcionamento da máquina pública por conta do aumento das despesas, principalmente na saúde, além da diminuição das receitas, tudo em razão da COVID-19;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, quando da ocorrência de calamidade pública reconhecida, enquanto durar a situação;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” por mais 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito do município de Jataúba, em virtude da emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 191, publicado no Diário Oficial no dia 24 de abril de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º - Os órgãos e entidades da administração pública continuarão tomando as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observando o disposto nos Decretos Municipais específicos sobre a COVID-19 e suas alterações posteriores.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para todos os fins legais, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2021, salvo no que diz respeito ao art. 65 da LRF, cuja entrada em vigor acontecerá a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública pela Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

 

Jataúba-PE, 04 de janeiro de 2021.

 

CÁTIA JUNSARA RODRIGUES AQUILINO

Prefeita


Fonte: D.O.M 

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