PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA
DECRETO N° 01/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Prorroga a situação anormal,
caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do município de
Jataúba, em virtude da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
A Prefeita do Município de JATAÚBA,
no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 72, IV da Lei Orgânica
Municipal:
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as
medidas de enfrentamento ao coronavírus, previstas pelos instrumentos
normativos publicados;
CONSIDERANDO a recomendação das autoridades
sanitárias do País e do Estado de Pernambuco de se buscar diminuir o fluxo de
pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do coronavírus neste
município.
CONSIDERANDO que até a presente data não
existe um cronograma definido pelo Governo Federal para o início de imunização
da população brasileira contra o coronavírus.
CONSIDERANDO que o Governador do Estado de
Pernambuco no dia 16/12/2020 publicou o Decreto nº 49.959/2020 prorrogando o
estado de calamidade pública por mais 180 (cento e oitenta) dias, tudo em razão
da necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas
para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de transferir recursos de
outras áreas diretamente para a saúde, visando combater o COVID-19, e levando
em consideração a dificuldade de manter os demais serviços considerados
indispensáveis para o funcionamento da máquina pública por conta do aumento das
despesas, principalmente na saúde, além da diminuição das receitas, tudo em razão
da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF,
suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts.
23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a
limitação de empenho prevista no art. 9º, quando da ocorrência de calamidade
pública reconhecida, enquanto durar a situação;
DECRETA:
Art. 1º. Fica mantida a decretação de
situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” por
mais 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito do município de Jataúba,
em virtude da emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus,
reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 191, publicado no Diário Oficial no dia
24 de abril de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Os órgãos e entidades da
administração pública continuarão tomando as medidas necessárias ao
enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observando o disposto nos
Decretos Municipais específicos sobre a COVID-19 e suas alterações posteriores.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação para todos os fins legais, retroagindo seus efeitos
para o dia 01 de janeiro de 2021, salvo no que diz respeito ao art. 65 da LRF,
cuja entrada em vigor acontecerá a partir do reconhecimento da situação de
calamidade pública pela Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se e cumpra-se.
Jataúba-PE, 04 de janeiro de 2021.
CÁTIA JUNSARA
RODRIGUES AQUILINO
Prefeita
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