Auditoria especial realizada pelo TCE nas verbas indenizatórias da Assembleia Legislativa, relativas aos exercícios de 2015 e 2016, foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere.
A auditoria foi formalizada após a análise de um processo de denúncia que identificou irregularidades no ressarcimento de despesas de verbas indenizatórias do então deputado e hoje prefeito de Olinda, Lupércio Nascimento (SD), incluindo o pagamento a três “empresas fantasmas” que também constavam nos pedidos de ressarcimento de outros 22 parlamentares.
Em razão disso, o TCE estendeu a análise às verbas de gabinete, constatando também irregularidades nessas prestações de contas.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o então presidente daquela Casa, deputado Guilherme Uchoa (PDT), morto em julho do ano passado, enviou ofício a Teresa Duere comunicando a suspensão da relação comercial com as sete “empresas”, por tempo indeterminado, e a restituição voluntária, pelos parlamentares, dos valores impugnados pelo TCE referente ao período de fevereiro de 2015 a dezembro de 2016. A devolução totalizou R$ 1.481.548,70.
No entanto, a conselheira diz em seu voto (processo 1728781-9) que a devolução foi o reconhecimento da prática da irregularidade e que as notas fiscais analisadas no processo deveriam passar pelo crivo do controle interno da Alepe e não pelos gabinetes dos parlamentares.
Por isso, julgou irregular o objeto da auditoria mas não imputou débito aos responsáveis. Determinou à Coordenadoria de Controle Externo que envie ofício à Junta Comercial de Pernambuco comunicando as irregularidades encontradas nas mencionadas empresas, e à mesa diretora da Alepe que tome as medidas necessárias para extinguir o pagamento de verbas indenizatórias com base no Ato 673/2009 e que, no prazo de 60 dias, apresente ao TCE quais são as despesas indispensáveis ao exercício do mandato parlamentar.
Informações Blog do Inaldo Sampaio
Nenhum comentário:
Postar um comentário