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Nova redação do projeto veda discussão sobre 'gênero' e
'preferências políticas e partidárias' não mais só em livros, mas em quaisquer
'conteúdos curriculares'; comissão da Câmara se reúne nesta quarta-feira para
votar.
BRASÍLIA
- O texto que será votado nesta quarta-feira, às 14h30, na comissão especial da
Câmara criada para debater o projeto conhecido como Escola Sem Partido
sofreu modificações na véspera. A versão atual mantém a proibição do uso dos
termos "gênero" e "orientação sexual" nas escolas, bem como
veda a promoção do que o projeto de lei chama de "ideologia de
gênero" e "preferências políticas e partidárias". Mas, se antes
o projeto dizia que essas noções não poderiam estar presentes em livros
didáticos e paradidáticos, agora a proibição é mais abrangente: os temas não
podem fazer parte de "materiais didáticos e paradidáticos",
"conteúdos curriculares", "políticas e planos educacionais"
e "projetos pedagógicos das escolas".
As
alterações na redação do projeto foram feitas ontem (terça) pelo relator,
deputado Flavinho (PSC-SP), após análise de emendas.
O
novo texto incluiu, também, um dispositivo estabelecendo que "o Poder
Público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem
permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das
questões de gênero".
Na
versão anterior do projeto, constava que as regras se aplicariam aos livros
didáticos e paradidáticos — no lugar do termo atual
"materiais", que é mais amplo —, às avaliações para ingresso no
ensino superior, às provas de concurso para professor e até às instituições de
ensino superior.
No
caso das universidades, o texto traz a ressalva de que será mantida a autonomia
didática e científica que as instituições de ensino superior têm, segundo a
Constituição Federal.
Se
aprovada, a lei entrará em vigor daqui a dois anos, diz o projeto.
Escolas
particulares com regras à parte
O
projeto que será analisado coloca, ainda, regras para as "escolas
particulares de orientação confessional e ideologia específicas". Diz que
elas "poderão veicular e promover os conteúdos de cunho religioso, moral e
ideológico autorizados contratualmente pelos pais ou responsáveis pelos
estudantes". Segundo o projeto, elas também terão que disponilizar aos
pais "material informativo que possibilite o pleno conhecimento dos temas
ministrados e dos enfoques adotados".
Um
cartaz com os "deveres do professor" deverá ser afixado nas escolas,
em tamanho padrão A4, com seis tópicos. Um deles diz, por exemplo, que "ao
tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor
apresentará aos alunos, de forma justa — isto é, com a mesma profundidade e
seriedade —, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas
concorrentes a respeito da matéria".
O
Ministério da Educação (MEC) é contrário ao projeto de lei. A pasta se alinha a
especialistas que sustentam que, além de difícil fiscalização e resultados
inócuos, a proposta funciona apenas como instrumento de intimidação dos
professores. Estudiosos do tema alegam, aind,a que a doutrinação, em qualquer
aspecto, já é proibida com os instrumentos normativos existentes.
Cartaz
com 'Deveres do professor'
O
projeto manda que escolas afixem na parede um cartaz com a seguinte mensagem:
1 -
O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os
seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas,
religiosas, morais, políticas e partidárias.
2 -
O Professor não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão
de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta
delas.
3 -
O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem
incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
4 -
Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor
apresentará aos alunos, de forma justa — isto é, com a mesma profundidade e
seriedade —, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas
concorrentes a respeito da matéria.
5 -
O Professor respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam
a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
6 -
O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores
sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.
Renata Muniz/ O Globo
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