Os eleitores brasileiros vão
às urnas neste domingo para eleger deputados federal e estadual, senadores,
governador e presidente. De acordo com informações divulgadas pelo Jornal
Correio do Povo, esta é a primeira eleição que a internet e as redes sociais
foram permitidas durante a campanha eleitoral, mas pedir votos no dia das
eleições por WhatsApp e outras redes sociais é crime.
A partir da meia-noite do
dia 7, está proibido fazer qualquer espécie de propaganda de partidos políticos
ou de seus candidatos, segundo o artigo 81 da resolução 23.551, do Supremo Tribunal
Eleitoral.
Conforme o artigo está
passível à punição o responsável por "publicação de novos conteúdos ou o
impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet", no entanto,
publicações feitas até 23h59min do sábado podem continuar no ar durante o dia
de eleições.
O advogado Luiz Silvio
Moreira Salata, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, afirmou
que quem enviar nome ou número de candidato, independentemente do cargo que
está disputando, por qualquer rede social está infligindo a lei.
Isso significa que usar o
WhatsApp, Facebook, ou qualquer outra rede, para enviar mensagens e tentar
converter votos para um determinado candidato pode ser considerado um crime
eleitoral. Também está sujeito a punições o eleitor que fizer pedidos por votos
em branco ou nulo.
O advogado disse que
qualquer pessoa que se deparar com infrações nas redes sociais pode tirar print
(captura de tela) da propaganda e encaminhar para o Ministério Público, para a
denúncia ser apurada e formalizada.
O responsável por
desrespeitar a lei pode ficar preso de seis meses a um ano ou ter a pena
convertida em prestação de serviços à comunidade. Outra punição possível é o pagamento
de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Segundo o presidente da
Comissão de Direito Eleitoral, caso o candidato divulgado saiba da propaganda,
também poderá sofrer punições.
O prazo para candidatos
fazerem propaganda eleitoral na internet, revistas e jornais foi até esta
sexta-feira. O artigo 43 da Lei Eleitoral (9.504/1997) aponta que neste sábado,
véspera das eleições, não poderão mais ser realizadas divulgações pagas e
propaganda eleitoral na imprensa escrita, internet e jornais.
De acordo com Salata,
"cada caso tem que ser analisado individualmente". Ele ainda diz que
caso o próprio candidato faça a propaganda, além de poder ser preso ou multado,
corre o risco de ter a candidatura cassada.
fonte: Correio do Povo
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