6 de outubro de 2018

Você Sabe a ordem de votação? TRE-PE explica como votar




Neste domingo, dia 7 de outubro de 2018, os brasileiros têm um encontro marcado com as urnas para escolher o Presidente da República, o Governador do Estado, dois Senadores, um Deputado Federal e um Deputado Estadual.
Para o eleitor não se confundir na hora de votar, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) comunica que é permitido aos eleitores levar uma ‘colinha/filinha’ contendo os números de seus escolhidos.
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela, é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. O primeiro voto será para o cargo de deputado federal, depois deputado estadual/distrital, senador 1ª vaga, senador 2ª vaga e governador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle “CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle “CORRIGE”, digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando o eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.
Ao final o voto será para o cargo de presidente. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle “CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle “CORRIGE” e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Quando terminar a votação, a urna eletrônica exibe a palavra “FIM” e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.


O que pode e o que não pode no dia das eleições:

É proibido:

·         Realizar boca de urna – propaganda eleitoral, e distribuir santinhos, próximo às seções eleitorais;
·         Usar de meios que impossibilitem que o voto seja secreto – como celulares e máquinas fotográficas;
·         Concentração de pessoas vestidas de maneira padronizada e usando itens de candidatos e/ou partidos, seja com camisetas, broches, bandeiras e afins.

É permitido:
·         Levar sua “cola” dos candidatos e partidos que quiser votar;
·         Usar acessórios que demonstrem sua preferência por algum candidato – como os citados acima -, caracterizando como manifestação silenciosa;
·         A fiscalização nos locais de votação pelos partidos/coligações.


Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos
Fonte: TRE-PE

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